O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (13), maioria de votos contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi consolidado durante o julgamento sobre a validade do benefício para os inativos do órgão, que começou na semana passada e será encerrado hoje, às 23h59.

O plenário virtual do Supremo analisou um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos e garantido a gratificação aos aposentados, com base na Lei 13.324/2016. A lei aumentou a pontuação mínima, de 30 para 70 pontos, na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação. Magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral, devida também aos aposentados.

No entanto, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi contra a paridade. Os demais votos contrários foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Pelo entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

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Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade, mas ficaram em minoria. A decisão impacta diretamente os servidores aposentados do INSS, que não terão direito à GDASS com base nesse entendimento. O julgamento segue em andamento até o horário limite de hoje, mas a maioria já está formada, consolidando a posição do STF sobre o tema.