O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para negar a concessão de aposentadoria especial aos profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a atividade não se enquadra como especial após a reforma da previdência de 2019.
O caso chegou ao STF por meio de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito ao benefício. O instituto previdenciário alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, mas não como especial, dando direito apenas ao adicional de periculosidade, não à aposentadoria antecipada.
Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes teria um impacto financeiro de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Esse custo elevado foi um dos fatores que pesou na discussão, especialmente considerando o contexto pós-reforma da previdência.
A reforma de 2019, implementada pela Emenda Constitucional n. 103, trouxe mudanças significativas para as regras de aposentadoria especial. A partir de então, passou a prever que o benefício vale apenas para casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da nova norma, a periculosidade deixou de ser critério suficiente para concessão da aposentadoria especial.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes foi categórico: "A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial". O ministro argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais dessa categoria.
Do outro lado da discussão, o relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade como especial. Em seu voto, que acabou sendo vencido, Nunes Marques afirmou: "É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador". O ministro sustentou que esses riscos existem tanto no período anterior quanto posterior à promulgação da reforma da previdência.
A votação no plenário virtual do STF mostrou uma divisão clara entre os ministros. Votaram contra a concessão do benefício os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Já os ministros Kássio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram a favor do reconhecimento da aposentadoria especial.
O julgamento ocorre em um momento de intensos debates sobre direitos previdenciários no país. Recentemente, o STF também formou maioria contra a gratificação de desempenho para inativos, demonstrando uma tendência da corte em analisar com rigor os impactos financeiros de benefícios previdenciários.
Para os vigilantes, a decisão representa um revés em sua luta por reconhecimento de riscos específicos da profissão. A categoria argumenta que está constantemente exposta a situações de violência e estresse, fatores que prejudicariam sua saúde física e mental ao longo dos anos de trabalho.
Já para o INSS e para o governo federal, a decisão do STF evita um rombo adicional nos cofres da previdência social. Com o sistema já enfrentando desafios financeiros, a concessão de novos benefícios especiais poderia agravar ainda mais o déficit previdenciário.
Agora, com a formação da maioria no plenário virtual, a decisão do STF deve ser formalizada nos próximos dias, estabelecendo jurisprudência sobre o tema e encerrando uma discussão que se arrastava há anos no judiciário brasileiro.

