O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final nesta quarta-feira (26) na polêmica tese da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em um julgamento virtual, os ministros decidiram, por 8 votos a 3, cancelar definitivamente o entendimento que permitia essa revisão, reafirmando a posição já adotada pela Corte desde o ano passado.
A decisão traz um alívio para milhares de aposentados, pois o STF deixou claro que não haverá necessidade de devolução dos valores que foram pagos com base em decisões judiciais definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024. Essa data marca a publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda, funcionando como um marco de segurança para quem já recebeu os benefícios recalculados.
Além disso, o Supremo afastou a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais, que são os valores devidos aos advogados da parte que perde a causa. Essa medida beneficia especificamente os aposentados que tinham processos pendentes de conclusão na Justiça até o dia 5 de abril de 2024, evitando que eles arcassem com custas processuais adicionais.
Com a definição do STF, os processos que estavam paralisados em todo o país aguardando essa decisão agora voltarão a tramitar normalmente. Isso significa que as varas judiciais poderão seguir com os trâmites regulares, baseados no novo entendimento da Corte, que não admite mais a revisão da vida toda.
Para entender o contexto, é preciso voltar a março de 2023, quando o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Na ocasião, a Corte julgou ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão anteriormente.
Na prática, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição previdenciária, estabelecida em 1999, é obrigatória e não pode ser tratada como opcional pelos aposentados. Antes dessa mudança, o beneficiário podia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo a ele avaliar se a revisão de toda a vida contributiva traria ou não um aumento no benefício.
Agora, com a decisão definitiva, fica consolidado que não há espaço para essa opção, encerrando uma longa discussão jurídica que gerou expectativas e inseguranças entre os segurados do INSS. O tema, que já vinha sendo objeto de debates acalorados, chega ao fim com a posição firme do STF, alinhando a jurisprudência à legislação previdenciária vigente.

