Em uma decisão histórica para as políticas de ações afirmativas no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A votação, concluída nesta sexta-feira (17) no plenário virtual da Corte, terminou com placar de 10 votos a 0, consolidando o entendimento de que normas estaduais não podem contrariar a constitucionalidade das cotas baseadas em critérios étnico-raciais.
A lei questionada, de número 19.722 de 2026, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Ela permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo expressamente o componente racial. A norma foi alvo de ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediam sua declaração de inconstitucionalidade.
O julgamento começou na sexta-feira passada (10), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele foi taxativo ao afirmar que a Corte já reconheceu, em diversas ocasiões, a constitucionalidade das ações afirmativas. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou Mendes, reforçando que estados não podem criar leis que vão contra esse entendimento consolidado.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Nesta sexta-feira, os três últimos votos foram proferidos pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, fechando a decisão unânime. A discussão ocorreu no plenário virtual, um mecanismo do STF que permite aos ministros votarem de forma remota, agilizando processos considerados urgentes ou de grande relevância.
A decisão do STF ressalta a importância das cotas raciais como instrumento de reparação histórica e promoção da igualdade material no acesso à educação superior. Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação, evidenciando a eficácia da política na permanência e sucesso acadêmico de grupos historicamente excluídos.
Esta não é a primeira vez que o Supremo se pronuncia sobre o tema. Em 2012, a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das cotas raciais em julgamento considerado um marco. A derrubada da lei catarinense reforça que estados e municípios não podem retroceder nessa política, que é vista como essencial para combater o racismo estrutural e promover diversidade nas instituições de ensino.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado contra a lei, pedindo sua suspensão. Agora, com a decisão do STF, Santa Catarina deverá ajustar sua legislação para permitir a reserva de vagas com base em critério racial, alinhando-se às diretrizes nacionais e aos precedentes da Corte. A medida é celebrada por movimentos sociais e entidades que defendem direitos humanos, que veem na decisão um fortalecimento da democracia e da justiça social no país.

