O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante nesta sexta-feira (10) no julgamento que pode definir o futuro das políticas de ação afirmativa no estado de Santa Catarina. Em sessão virtual, os ministros iniciaram a análise de ações que questionam a constitucionalidade de uma lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas. Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 pela derrubada da norma, com os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
A lei em questão, a Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo, do Partido Liberal (PL). A norma estabelece que a reserva de vagas em universidades e outras instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais só pode ser feita com base em três critérios: para pessoas com deficiência, para alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. Dessa forma, ela explicitamente exclui a possibilidade de cotas baseadas em critério racial ou étnico-racial.
As ações que chegaram ao STF foram protocoladas por partidos políticos e entidades da sociedade civil, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos argumentam que a lei catarinense viola princípios constitucionais, especialmente após decisões anteriores do próprio STF que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade material e de combate ao racismo estrutural.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a votar, posicionando-se pela inconstitucionalidade da lei. Em seguida, o ministro Flávio Dino proferiu seu voto, também contrário à norma estadual. "A Constituição Federal não admite que estados federados criem obstáculos à efetivação de políticas de ações afirmativas", destacou Dino em seu voto. O ministro Alexandre de Moraes se alinhou aos colegas, reforçando que a lei de Santa Catarina entra em conflito com a jurisprudência do Supremo e com o princípio da isonomia.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual da Corte e deve continuar até a próxima sexta-feira (17), quando mais sete ministros terão a oportunidade de manifestar seus votos. A expectativa é que a maioria se mantenha favorável à derrubada da lei, consolidando o entendimento de que estados não podem legislar contra políticas de cotas raciais já validadas em âmbito nacional.
Além das ações dos partidos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no processo, pedindo a suspensão da lei de Santa Catarina. O órgão argumenta que a norma fere o pacto federativo e desrespeita competências da União em matéria de diretrizes para a educação e de combate à discriminação.
Este caso reacende o debate sobre as cotas raciais no Brasil, uma política pública que, desde sua implementação em diversas universidades e concursos públicos, tem sido alvo de controvérsias e ações judiciais. Para defensores das ações afirmativas, a decisão do STF é crucial para garantir que avanços na inclusão de populações historicamente marginalizadas, especialmente a população negra, não sejam revertidos por iniciativas estaduais. Já críticos das cotas raciais argumentam que critérios socioeconômicos seriam mais adequados para promover a igualdade.
O desfecho do julgamento no STF terá impacto direto em Santa Catarina, mas também servirá como um importante precedente para outros estados que eventualmente tentem seguir caminho semelhante. Enquanto isso, a sociedade brasileira acompanha mais um capítulo da longa discussão sobre como construir um país mais justo e com oportunidades iguais para todos os seus cidadãos.

