O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em sessão realizada em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A decisão, que altera entendimentos anteriores da Justiça do Trabalho, estabelece que, em regra, o recreio faz parte do tempo em que o profissional está à disposição do empregador, mas abre a possibilidade de exceções quando comprovado que o docente se dedica exclusivamente a atividades pessoais durante esse período.

O julgamento, que começou na sessão de quarta-feira (12) e foi concluído hoje, teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que discordou da visão de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada. Seu voto foi seguido pela maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar de forma contrária, defendendo que os intervalos devem ser sempre considerados como tempo à disposição das instituições de ensino.

A questão chegou ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. A entidade argumentava que o recreio nem sempre envolve atividades laborais, podendo ser um momento de descanso exclusivo do professor. O STF julgou a constitucionalidade dessas decisões trabalhistas, que antes reconheciam o período de recreio como parte integral da jornada, sem possibilidade de exceção.

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Com a nova orientação, em casos de disputa judicial, caberá aos empregadores comprovar perante a Justiça do Trabalho que, em situações específicas, os professores não realizam atendimentos a alunos ou outras tarefas durante o intervalo, dedicando-se apenas a atividades pessoais. Isso significa que, a partir de agora, a inclusão do recreio na jornada dependerá da análise de cada caso concreto, com base nas provas apresentadas.

Em março do ano passado, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratavam do assunto, aguardando o posicionamento final do STF. Com o término do julgamento, esses processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte, impactando diretamente a rotina de milhares de professores e instituições de ensino particulares em todo o país.

A decisão reflete uma tentativa de equilibrar os direitos trabalhistas dos educadores com a realidade das escolas e faculdades, considerando que, em muitos casos, os professores podem estar efetivamente de folga durante o recreio, enquanto em outros precisam supervisionar alunos ou realizar tarefas relacionadas ao trabalho. O STF destacou que a regra geral é a inclusão do intervalo na jornada, mas a flexibilidade permite adaptações justas conforme as circunstâncias.