O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento consolidado pelos ministros, políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade.

A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada nesta sexta-feira, às 23h59. Prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral. Moraes também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. "É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)", afirmou o ministro.

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O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas. A decisão do STF surge em um contexto de atenção às regras eleitorais, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebendo mais de 1,4 mil sugestões para as regras das Eleições 2026 e o presidente do TSE alertando para o aumento de desinformação nas eleições.

O julgamento representa um avanço na tentativa de coibir práticas ilícitas em campanhas políticas, estabelecendo que as sanções podem se acumular quando houver violação tanto da legislação eleitoral quanto da lei de improbidade. A medida busca fortalecer a transparência e a legalidade no financiamento de campanhas, tema que frequentemente ocupa o centro do debate político no Brasil.