O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta sexta-feira (13) um julgamento virtual que pode definir o futuro previdenciário de milhares de vigilantes em todo o Brasil. A Corte vai decidir se esses profissionais têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um benefício que permite aposentadoria mais cedo devido às condições de trabalho. O placar está apertado: até o momento, são 5 votos contra e 4 a favor do direito.
O julgamento, que será encerrado às 23h59 no plenário virtual do STF, analisa um recurso do INSS. A autarquia quer derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – instância inferior ao Supremo – que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O INSS argumenta que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas não envolve exposição contínua a agentes nocivos à saúde, o que, segundo o instituto, daria direito apenas ao adicional de periculosidade, e não à aposentadoria especial.
Pelas contas do INSS, o reconhecimento do benefício teria um impacto financeiro significativo: um custo estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Esse cálculo reflete a preocupação com os efeitos da decisão sobre as contas públicas, especialmente após a reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças profundas nas regras de aposentadoria.
O caso gira em torno da interpretação das novas regras previdenciárias. A Emenda Constitucional n. 103/2019, que implementou a reforma, passou a prever que a aposentadoria especial vale apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com isso, a periculosidade – que antes podia ser usada para concessão do benefício – deixou de ser um critério automático. Agora, o STF precisa decidir se a atividade de vigilante se encaixa nessa nova definição.
Até agora, o voto do ministro Alexandre de Moraes tem prevalecido no julgamento. Ele votou contra a concessão da aposentadoria especial, argumentando que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância. "A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial", disse Moraes. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, formando a maioria temporária de 5 votos.
Do outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade como especial. Ele defendeu que a profissão traz riscos à integridade física dos trabalhadores, justificando o benefício. "É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019", afirmou Marques. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O desfecho do julgamento depende agora do voto do ministro Gilmar Mendes, o último a se manifestar. Sua decisão pode manter a maioria contra o benefício ou empatar o placar, o que, dependendo do regimento do STF, poderia levar a novas discussões ou à confirmação da posição do relator. A expectativa é grande entre sindicatos e categorias profissionais, que acompanham de perto o resultado.
Além do impacto direto sobre os vigilantes, a decisão do STF pode influenciar outros casos envolvendo aposentadoria especial no pós-reforma. O julgamento reflete o tensionamento entre a proteção social dos trabalhadores em atividades consideradas de risco e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, um debate que tem se intensificado nos últimos anos no Brasil.

