O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) no sentido de validar o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas. O julgamento, que havia começado em 12 de dezembro no plenário virtual do STF, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e deverá ser retomado em até 90 dias, conforme o regimento interno da Corte.
Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, abertas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Em seu voto, o ministro afirmou que considera "razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento".
A Lei do Superendividamento, aprovada em 2021, prevê que a Justiça pode resguardar o mínimo existencial do consumidor, uma quantia protegida das cobranças dos bancos, mas deixou a definição desse valor a cargo do Poder Executivo. O valor de R$ 600 foi adotado em 2023 pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, substituindo o critério anterior, criado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 303,00 na época.
As entidades que questionam o decreto argumentam que definir R$ 600 como mínimo existencial fere direitos essenciais garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana. Elas sustentam que a quantia não é suficiente para garantir o "mínimo vital" para uma "vida digna", citando o artigo 7º da Constituição, que elenca como necessidades básicas do trabalhador despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do governo, afirmou ao Supremo que a abordagem priorizou a preservação do mercado de crédito, optando por um valor baixo para garantir o acesso do consumidor a empréstimos. O governo explicou que o montante visa "conferir grau superior de proteção ao consumidor contra uma eventual situação de superendividamento, sem, ao mesmo tempo, afastar os consumidores do mercado formal de crédito".
Em seu voto, o ministro André Mendonça concordou com os argumentos do governo. Ele reconheceu o problema "sistêmico" do superendividamento no Brasil – onde, segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes em setembro de 2025, 48,47% da população –, mas afirmou que, devido à complexidade do tema, o Supremo não deve definir um mínimo existencial de forma abstrata.
Mendonça observou que o decreto prevê a revisão periódica do valor pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado composto pelo presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento. "Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em permanente transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema", afirmou.
Apesar de ter votado sobre o mérito, Mendonça entendeu que as ações devem ser rejeitadas por questões processuais, sem análise pelo Supremo, por considerar que o decreto é um ato normativo secundário que não deve ser questionado via ADPF. Com o pedido de vista, o julgamento ficou suspenso e aguarda novo agendamento, mantendo em aberto a definição sobre o valor que protege os brasileiros do superendividamento.

