O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30) a condenação do médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais coletivos por sua participação em um trote universitário considerado misógino, ocorrido em 2019. A decisão reverteu entendimentos de primeira e segunda instâncias que haviam absolvido o acusado, marcando uma posição firme do STF na proteção aos direitos das mulheres dentro do ambiente acadêmico.

O caso se originou no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), no interior de São Paulo. Durante o trote, Matheus Gabriel Braia, então veterano e hoje formado, foi responsável por ler um discurso de "juramento" que as calouras deveriam repetir. O texto continha frases como as alunas "deveriam estar à disposição dos veteranos" e "nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano", conteúdo classificado pelo ministro como humilhante e ofensivo à dignidade das mulheres.

Inicialmente, uma juíza da primeira instância absolveu o médico, argumentando que o discurso não causou ofensa às mulheres e que a acusação representava uma "panfletagem feminista". A segunda instância manteve a absolvição, entendendo que as calouras não haviam rechaçado "a brincadeira proposta". Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as declarações eram "moralmente reprováveis", mas não alterou o resultado, o que levou o Ministério Público a recorrer ao STF.

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Ao analisar o recurso, o ministro Cristiano Zanin criticou duramente as decisões anteriores. Em seu voto, ele destacou que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário, independentemente de contextos como trotes universitários. "Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame", escreveu Zanin.

Com a condenação, Matheus Gabriel Braia deverá pagar 40 salários mínimos em danos morais coletivos, o que equivale a R$ 64,8 mil, valor que será destinado a fundos de defesa dos direitos da mulher. A decisão do STF ainda pode ser alvo de recursos, mas estabelece um precedente importante em casos de discurso de ódio e misoginia no Brasil, tema que tem ganhado destaque no Congresso Nacional com projetos de lei em tramitação.

Notícias relacionadas ao caso incluem explicações sobre o que é misoginia e como a lei pode criminalizar discurso de ódio, além da recente aprovação no Senado de um projeto que tipifica a misoginia como crime. A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que defende o médico para obter uma posição, mas ainda aguarda retorno. O espaço permanece aberto para manifestações das partes envolvidas.

Este julgamento reforça a tendência do Judiciário brasileiro de enfrentar práticas discriminatórias em instituições de ensino, alinhando-se a debates sociais mais amplos sobre igualdade de gênero e respeito no ambiente universitário. A decisão de Zanin no STF pode influenciar futuros casos semelhantes, sinalizando que condutas misóginas, mesmo em contextos de "brincadeira" ou tradição, não serão toleradas pela Justiça.