A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo deu um passo importante para modernizar e dar mais transparência aos processos de seleção de projetos culturais. A partir de 17 de dezembro de 2025, entra em vigor um novo Cadastro de Pareceristas que vai unificar, em uma única plataforma digital, o registro de profissionais interessados em atuar como avaliadores nas Comissões de Análise e Seleção dos editais do Fomento CULTSP.
A mudança, que acontece enquanto as inscrições dos editais estão em andamento, substitui o modelo anterior de cadastramento que estava em vigor desde 2023. O objetivo é criar um banco de dados contínuo de pareceristas, reunindo profissionais com atuação comprovada nas áreas artísticas, técnicas e culturais. A iniciativa traz mais clareza ao processo, facilita o acesso dos interessados e organiza, em um único ambiente digital, todas as informações necessárias para futuras convocações.
Como funciona o novo sistema
O cadastro ficará aberto de forma permanente e será organizado pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas. O credenciamento é feito exclusivamente de forma online, pelo Sistema do Fomento disponível no site fomentocultsp.sp.gov.br. Os interessados precisam preencher um formulário e enviar documentos como identificação, currículo, portfólio e comprovante de endereço.
É importante destacar que a inscrição no cadastro não garante convocação imediata, mas habilita a pessoa a ser chamada quando houver necessidade de composição das comissões. A nova resolução também estabelece regras mais claras tanto para pessoas físicas quanto para entidades que indicam pareceristas.
Diferenças entre PNAB e ProAC
O sistema tem particularidades importantes dependendo do tipo de edital. Para os editais vinculados à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), as pessoas físicas podem se inscrever diretamente no Cadastro de Pareceristas. Já no caso dos editais vinculados ao ProAC, o cadastro também é realizado pela própria pessoa física, mas conforme determinam a Lei nº 12.268/06 e o Decreto nº 54.275/09, a indicação para compor comissão deve ser formalizada por entidade artístico-cultural do Estado de São Paulo, mediante apresentação de Carta de Anuência, conforme modelo disponível na plataforma.
Essa distinção é fundamental para quem pretende atuar como parecerista, pois define os caminhos burocráticos necessários para cada tipo de edital. A nova plataforma promete simplificar esses processos, que antes eram mais fragmentados e menos transparentes.
A expectativa da Secretaria é que o novo cadastro traga mais agilidade e organização para a seleção de projetos culturais em São Paulo, além de ampliar o leque de profissionais qualificados disponíveis para compor as comissões avaliadoras. Com um banco de dados permanente e unificado, o estado espera otimizar recursos e garantir maior diversidade de olhares na análise dos projetos que buscam fomento público.

