O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que transforma a proteção às mulheres em situação de violência doméstica. O PL nº 2942/2024 estabelece que a Justiça deve determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor quando for verificado alto risco à vida da vítima. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa uma mudança significativa na aplicação da Lei Maria da Penha.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado sem alterações. A parlamentar explicou que a medida "aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência". Segundo ela, "somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação".

Até agora, o monitoramento eletrônico era opcional segundo a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) e não constava no rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova legislação, a imposição da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. O juiz só poderá dispensar a medida se apresentar justificativa expressa.

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O projeto também estabelece que a vítima receberá um dispositivo portátil de rastreamento que alerta sobre a aproximação do agressor. O sistema emite alerta automático e simultâneo para a mulher e para a polícia quando o agressor rompe a área de trânsito proibida, fixada judicialmente. Essa inovação permite o monitoramento ativo do cumprimento das restrições.

As punições para quem descumprir a lei serão mais rigorosas. Atualmente, a pena para quem se aproxima da vítima ou remove a tornozeleira sem autorização varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa. Com a nova proposta, esses agravantes aumentam a pena de um terço à metade. A imposição da tornozeleira será prioridade também nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores.

Uma inovação importante atende às cidades pequenas e interioranas. Em municípios sem comarca (localidades sem juiz de plantão), o delegado de polícia local poderá determinar o uso da tornozeleira, comunicando à Justiça em até 24 horas. Atualmente, nessas localidades, o afastamento imediato do lar era a única medida protetiva disponível. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes.

O projeto também aumenta os recursos para o combate à violência contra a mulher, elevando de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a essa finalidade. Os recursos serão usados prioritariamente na compra e manutenção das tornozeleiras e dispositivos de alerta. As campanhas de enfrentamento à violência deverão incluir informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização e funcionamento das medidas protetivas.

A senadora Leila Barros classificou a violência doméstica como "uma verdadeira epidemia" e apresentou dados alarmantes: em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres foram analisados pela Justiça, com 582.105 medidas protetivas concedidas. O levantamento "Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026" mostra que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no país, aumento de 4,7% em relação a 2024. Desde a tipificação do feminicídio como crime hediondo (Lei nº 13.104/2015), 13.703 mulheres foram assassinadas por razões de gênero entre 2015 e 2025.

O texto aprovado ainda torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência, criando uma estrutura mais robusta de proteção. A medida chega em um momento crucial: em 2024, 13,1% das vítimas de feminicídio tinham medida protetiva em vigor no momento do crime.

Como denunciar: É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 (serviço gratuito 24 horas), pelo WhatsApp (61) 9610-0180, ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br. Denúncias também podem ser feitas em delegacias especializadas (Deam), delegacias comuns, Casas da Mulher Brasileira, pelo Disque 100 (direitos humanos) ou pelo 190 (Polícia Militar).