O Senado aprovou nesta terça-feira (24), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A medida visa garantir condições dignas de trabalho para motoristas de cargas e passageiros, com foco na criação de infraestrutura adequada para descanso nas rodovias brasileiras.
No primeiro turno, a proposta recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, foram 69 votos a favor, também sem oposição. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por nova votação antes de ser promulgado.
A PEC acrescenta um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. O texto estabelece que a política será implementada pela União em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado.
Um dos pontos centrais da proposta é a flexibilização das regras de descanso enquanto a infraestrutura necessária não for implementada. Até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado caso descumpra os intervalos de descanso previstos na legislação quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.
"Até que a cobertura da malha rodoviária alcance quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, de modo a garantir que motoristas profissionais – empregados ou autônomos - possam cumprir plenamente as normas de saúde e segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância", diz o texto da PEC.
O período de descanso diário para motoristas em viagens longas (com duração superior a 24 horas) será de pelo menos onze horas, com mínimo de oito horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho. O restante poderá ser complementado com repousos adicionais durante a jornada.
Para motoristas profissionais empregados, o fracionamento do período de descanso dependerá da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Outro ponto importante permite o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.
No transporte rodoviário de passageiros com dupla de motoristas, será admitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que o veículo tenha compartimento adequado e haja previsão em acordo coletivo.
A proposta também estabelece que a União, por meio dos órgãos competentes, publicará anualmente um relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e a atualização da classificação dos trechos rodoviários.
A aprovação da PEC ocorre em meio a outras discussões no Congresso sobre temas regulatórios. Recentemente, o Senado aprovou medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, enquanto o senador Motta afirmou haver acordo com o governo para votar o Projeto de Lei Antifacção. Paralelamente, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) questionou a Meta sobre lucros da bigtech com o crime na internet.
A proposta agora segue para a Câmara, onde será analisada por deputados antes de eventual promulgação. Se aprovada, representará um marco na regulamentação das condições de trabalho dos profissionais do transporte rodoviário no Brasil.

