O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. Conhecido como PL Antifacção, o texto, que já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia, reformula a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e agora retorna para nova análise dos deputados.
A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, aumenta significativamente as penas para integrantes de grupos criminosos. Líderes de facções e milícias podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento para até 120 anos em casos específicos, conforme explicou o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes dessas organizações cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
O lobby das vítimas
Alessandro Vieira explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado por diversos setores durante a elaboração do texto, mas fez uma observação importante: "O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui".
Debate sobre terrorismo
Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo foi rejeitada pela maioria dos senadores.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade. "Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro", disse o senador.
Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. "Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista", afirmou o relator.
Principais mudanças do texto
Uma das principais alterações de Vieira foi optar por atualizar a Lei das Organizações Criminosas existente, em vez de criar uma legislação paralela que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados. O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, segundo sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.
O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar essas organizações será punido com 15 a 30 anos de prisão, podendo chegar a 60 anos para quem ocupa posição de comando.
Progressão de regime mais severa
O Senado estabeleceu critérios mais rigorosos para progressão de regime: condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado; integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias; e reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Instrumentos de investigação atualizados
O texto atualiza ferramentas de investigação, permitindo escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais com autorização judicial, acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei, pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida, e interceptações telefônicas aceleradas com autorização de até cinco dias. O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.
Integração institucional e cadastro nacional
O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal e Banco Central. A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.
Financiamento por meio de apostas online
Uma das inovações do relator foi a criação de um tributo (Cide) sobre apostas online (bets), com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com arrecadação estimada em R$ 30 bilhões por ano.
Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras. "Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento", afirmou o senador.
Outras medidas importantes
O texto mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.
O projeto também inclui crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos; possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados; e prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.
Com a aprovação no Senado, o projeto retorna agora para análise final da Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas alterações antes de seguir para sanção presidencial.

