O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2950/2019, que estabelece ações de proteção a animais afetados por emergências, acidentes e desastres no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, criando regras claras para o resgate, acolhimento e destinação de animais domésticos e silvestres em situações de crise.
O projeto visa estruturar protocolos permanentes para uma atuação preventiva e coordenada em casos de desastres, como enchentes, deslizamentos, incêndios florestais e acidentes com barragens. Um dos principais objetivos é reduzir a mortalidade de animais nesses eventos, integrando políticas de proteção ambiental e defesa civil, além de promover maior conscientização sobre os direitos e o bem-estar animal.
De acordo com o texto aprovado, a nova política altera leis ambientais e de segurança de barragens, incluindo medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental. Isso significa que empresas responsáveis por atividades com potencial de causar desastres terão que incluir planos para a proteção animal em seus projetos.
A proposta define ações específicas para cada ente federativo, buscando uma divisão clara de responsabilidades. A União ficará encarregada de apoiar estados, o Distrito Federal e municípios no mapeamento de áreas de risco, estudos de identificação de risco de desastre e outras ações de prevenção, mitigação, resgate e manejo. Também caberá ao governo federal estabelecer medidas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais.
Os estados terão a função de apoiar os municípios na identificação e mapeamento das áreas de risco, além de oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados. Já os municípios serão responsáveis pela fiscalização das áreas de risco, intervenção preventiva, evacuação dos animais de locais vulneráveis, organização do sistema de resgate e atendimento emergencial, e fornecimento de abrigos temporários.
O projeto ainda estimula a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais (ONGs) nas ações de acolhimento dos animais, reconhecendo o papel fundamental que esses grupos têm desempenhado em situações recentes, como as chuvas em Minas Gerais e a parceria do Rio Grande do Sul com uma ONG para assistência a animais resgatados.
A aprovação do PL ocorre em um contexto de aumento da frequência e intensidade de desastres naturais no Brasil, muitas vezes agravados pelas mudanças climáticas e pela ocupação irregular de áreas de risco. A falta de protocolos específicos para animais tem sido um problema recorrente, levando a perdas significativas de fauna e sofrimento desnecessário.
Com a sanção presidencial, espera-se que a nova lei traga mais organização e eficiência às operações de resgate, garantindo que os animais não sejam negligenciados em momentos de crise. A medida é vista como um avanço importante na legislação ambiental e de proteção animal do país, alinhando-se a discussões internacionais sobre o tema.

