O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que cria no ordenamento jurídico brasileiro o crime específico de vicaricídio. A nova tipificação penal se aplica quando um agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo principal de causar sofrimento psicológico ou punir uma mulher. A medida altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e agora segue para sanção presidencial.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, estabelece que o vicaricídio será considerado crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024, explicou a importância da mudança. "Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal", afirmou.
A pena poderá ser aumentada em um terço em três situações específicas: se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento; se for cometido contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; e em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência. Esses agravantes buscam refletir a maior gravidade e crueldade envolvidas em tais circunstâncias.
A tipificação do crime ocorre em um momento de alerta para a violência vicária no Brasil. Recentemente, o caso do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou e matou os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, tirou a própria vida, chocou o país. As investigações indicam que o crime foi cometido com o claro objetivo de atingir a mãe das crianças, exemplificando a brutalidade que a nova lei pretende combater.
Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor. A expectativa é que a medida fortaleça a proteção às mulheres em situações de violência doméstica e familiar, oferecendo uma ferramenta legal mais precisa para punir agressores que utilizam terceiros como instrumento de tortura psicológica e vingança.

