Um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário tem sua segunda parcela depositada até o dia 19 de dezembro para 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme estabelece a legislação trabalhista. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, com um valor médio de R$ 3.512 por trabalhador somando as duas parcelas.

Essas datas, no entanto, valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como vem ocorrendo nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. Essa antecipação busca facilitar o planejamento financeiro dessa parcela da população.

Quem tem direito ao benefício

Publicidade
Publicidade

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no mês. A legislação estabelece que o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro para efeito do pagamento integral da gratificação correspondente. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício integralmente.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado com justa causa, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cálculo proporcional e regras de desconto

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é feito de forma proporcional: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. A mesma regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas não justificadas: se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação do décimo terceiro salário. Sobre o benefício incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do empregador, depósito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante destacar que esses tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela – a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O pagamento do décimo terceiro ocorre em um momento de melhora nos indicadores do mercado de trabalho brasileiro. Recentemente, o governo confirmou que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.621 em 2026, enquanto a taxa de desemprego caiu para 5,4%, a menor desde 2012. Além disso, idosos atingiram nível recorde de ocupação, com 8,3 milhões de trabalhadores nessa faixa etária, refletindo mudanças demográficas e econômicas no país.