A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira (24) o depósito de R$ 504,24 milhões nas contas dos 645 municípios paulistas. Este é o terceiro repasse do mês, referente à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do período de 16 a 20 de fevereiro, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com este depósito, o valor acumulado em fevereiro sobe para R$ 1,91 bilhão. A Sefaz-SP já havia repassado R$ 1,40 bilhão aos municípios em 10 e 18 de fevereiro, relativos ao ICMS apurado nos períodos de 2 a 6 e de 9 a 13 de fevereiro, respectivamente.
Os repasses semanais são uma rotina estabelecida pela Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que determina que os valores sejam depositados até o segundo dia útil de cada semana. Os municípios podem consultar os valores recebidos no site da Fazenda, na seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
A distribuição dos recursos segue o Índice de Participação dos Municípios (IPM), calculado anualmente para cada cidade com base em critérios estabelecidos pela legislação estadual. Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Este percentual é distribuído de acordo com o IPM de cada localidade.
Em 2025, o Governo de São Paulo realizou 53 repasses semanais às cidades paulistas, totalizando R$ 47,43 bilhões do ICMS. A variação nos valores depositados a cada semana depende do calendário tributário, que define os prazos de pagamento do imposto. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses, além de outros recolhimentos diários, como os relativos a operações de importação.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, refletindo a oscilação natural da arrecadação. Em janeiro, por exemplo, foram realizados cinco repasses, somando R$ 3,90 bilhões. Esses recursos são essenciais para o funcionamento das administrações municipais, financiando serviços públicos e investimentos locais.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, conforme o artigo 3° da LC 63/1990, para aplicação no exercício seguinte. Eles observam os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993. Essa sistemática garante uma distribuição justa e transparente dos recursos, alinhada com as necessidades e características de cada município paulista.

