A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira (17) o segundo repasse de ICMS aos municípios paulistas em março, depositando R$ 494,7 milhões nas contas das 645 prefeituras do estado. O valor corresponde à parcela de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços arrecadado entre os dias 9 e 13 de março, já com o desconto referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com esse depósito, o total transferido aos municípios em março sobe para R$ 1,44 bilhão, já que no dia 10 deste mês a Sefaz-SP havia repassado R$ 949,94 milhões relativos ao ICMS apurado de 2 a 6 de março. Os valores são distribuídos conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade, um cálculo que determina a fatia que cada administração municipal recebe dos recursos estaduais.
O calendário de repasses segue rigorosamente a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que estabelece que as transferências semanais devem ocorrer até o segundo dia útil de cada semana. Essa sistemática garante um fluxo constante de recursos para os cofres municipais, permitindo que as prefeituras planejem suas despesas com maior previsibilidade.
Os valores semanais transferidos oscilam conforme o calendário tributário do estado, que concentra os pagamentos do ICMS em até cinco períodos diferentes ao longo do mês, além de recolhimentos diários específicos, como os relativos a operações de importação. É por isso que, dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasse, como ocorreu em janeiro deste ano, quando foram realizados cinco depósitos totalizando R$ 3,90 bilhões.
No primeiro bimestre de 2026, o Governo de São Paulo já realizou nove repasses semanais às cidades paulistas, somando R$ 7,73 bilhões em recursos do ICMS. Em fevereiro, foram quatro transferências que totalizaram R$ 3,83 bilhões. Esses números demonstram a importância vital do ICMS para o financiamento das políticas públicas municipais, desde a saúde e educação até a infraestrutura urbana.
A base legal para essas transferências está na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Outros 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), também são repassados às prefeituras.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, conforme determina o artigo 3° da LC 63/1990, para aplicação no exercício seguinte. Esses cálculos observam os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.
Para os gestores municipais e cidadãos interessados em acompanhar esses repasses, a Sefaz-SP disponibiliza todas as informações no site oficial da secretaria. Basta acessar a seção "Acesso à Informação", depois "Transferências de Recursos" e, finalmente, "Transferências Constitucionais a Municípios". Lá é possível consultar valores específicos por município e período, garantindo transparência no uso dos recursos públicos.
Essa sistemática de repasses semanais representa um importante mecanismo de descentralização de recursos, fortalecendo a autonomia financeira dos municípios e permitindo que as prefeituras atendam às demandas locais com maior agilidade e eficiência. Para muitas cidades paulistas, especialmente as menores, esses recursos do ICMS representam uma parcela significativa de suas receitas, sendo essenciais para a manutenção dos serviços públicos básicos à população.

