A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira (31) mais um repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas. O depósito, no valor de R$ 1,76 bilhão, representa o quarto repasse do mês de março e refere-se à arrecadação do imposto no período de 23 a 27 de março, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Com essa transferência, o total repassado aos municípios em março soma R$ 3,82 bilhões. A Sefaz-SP já havia realizado três depósitos anteriores no mês: R$ 2,06 bilhões distribuídos em três transferências nos dias 10, 17 e 24 de março, referentes ao ICMS apurado de 2 a 6 de março, de 9 a 13 de março e de 16 a 20 de março, respectivamente.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do ICMS, percentual constitucionalmente destinado aos municípios. A distribuição é feita com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), calculado anualmente para cada cidade conforme critérios estabelecidos pela legislação estadual. Esse índice define a parcela que cada administração municipal recebe do montante total repassado.

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No primeiro trimestre de 2026, o Governo do Estado de São Paulo já realizou 13 repasses semanais aos municípios, totalizando R$ 11,56 bilhões em transferências de ICMS. A distribuição mensal mostra que janeiro teve 5 repasses totalizando R$ 3,90 bilhões, fevereiro registrou 4 repasses com R$ 3,83 bilhões, e março, também com 4 repasses, alcançou R$ 3,82 bilhões.

Os repasses semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme determina a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os gestores municipais podem consultar os valores específicos recebidos por suas cidades no site da Fazenda, na seção "Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios".

A agenda tributária que define esses repasses apresenta variações mensais. Os valores transferidos aos municípios paulistas oscilam em função dos prazos de pagamento do imposto estabelecidos no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses, com concentração em até cinco períodos diferentes, além de outros recolhimentos diários, como os relativos à liberação das operações com importações.

O mecanismo de repasse está fundamentado na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. A legislação complementar estadual, incluindo a Lei Estadual nº 3.201/1981 com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510/1993, detalha os critérios para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios, que é apurado anualmente para aplicação no exercício seguinte.

Esses recursos representam uma fonte fundamental de receita para os municípios paulistas, financiando serviços públicos essenciais como saúde, educação, infraestrutura urbana e assistência social. A regularidade dos repasses permite que as prefeituras planejem suas ações orçamentárias com maior previsibilidade, garantindo a continuidade dos serviços oferecidos à população.