A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) deu um passo importante na regulamentação da integridade nas relações entre o poder público e o setor privado. Com a publicação da Resolução CGE nº 04/2026, o órgão estabelece a metodologia para avaliar programas de integridade de empresas que mantêm contratos com o Estado paulista. A normativa, elaborada pela Subsecretaria de Integridade Pública e Privada (SIPPS), detalha procedimentos e parâmetros técnicos que serão aplicados para verificar a efetividade desses programas.
A resolução surge como complemento ao Decreto nº 69.861/2025, que já previa a necessidade de avaliação, mas não especificava como ela seria realizada. Agora, as empresas contratadas terão que se adaptar a um processo estruturado em etapas claras, com critérios de pontuação bem definidos. O objetivo é garantir que os programas de integridade não sejam apenas formais, mas realmente funcionem na prevenção de irregularidades.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a obrigatoriedade de preenchimento de dois relatórios específicos: o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade. O primeiro contém informações gerais sobre a pessoa jurídica, enquanto o segundo é mais detalhado, com 46 questões baseadas nos parâmetros do decreto estadual. Todas as informações declaradas precisarão ser comprovadas documentalmente por meio de um sistema eletrônico que será disponibilizado pela própria CGE SP.
A partir da pontuação obtida, considerando também o porte da empresa e seu perfil de risco, os programas de integridade serão classificados em três níveis de maturidade. Essa classificação não será apenas um selo, mas terá impactos práticos. A resolução disciplina, por exemplo, como essas avaliações serão usadas em contratações de grande vulto, em critérios de desempate em licitações e até em processos de reabilitação após a aplicação de sanções.
Para as empresas, a mensagem é clara: a implementação de programas de integridade deixou de ser uma recomendação para se tornar uma exigência concreta. A resolução determina que todos os órgãos e entidades da administração pública estadual – incluindo direta, autárquica e fundacional – deverão incluir nos editais de licitação e nos termos aditivos a obrigatoriedade de comprovação da implantação do programa nos moldes definidos pela CGE.
Essa movimentação reforça o compromisso do Estado de São Paulo com a transparência e a ética nas relações com o setor privado. Ao estabelecer regras claras e um sistema de avaliação padronizado, a expectativa é que se fortaleça a prevenção de riscos e se promova uma cultura de integridade mais sólida. A resolução completa está disponível para consulta no site da Controladoria Geral do Estado.

