O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (16) a lei 18.425/2026, que estabelece o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches de todo o estado de São Paulo. A medida representa um avanço significativo na proteção à saúde infantil e no apoio às famílias, especialmente às mães que retornam ao trabalho após a licença-maternidade.

A nova legislação tem como objetivo principal evitar que a entrada da criança na creche se torne uma barreira para a continuidade do aleitamento materno. Segundo especialistas em saúde pública, o leite materno é o alimento mais completo para bebês até os seis meses de idade e sua manutenção traz benefícios comprovados para o desenvolvimento infantil e a prevenção de doenças.

A lei assegura que bebês atendidos tanto em creches públicas quanto privadas possam continuar recebendo leite materno mesmo após o ingresso na unidade educacional. Para garantir esse direito, a legislação estabelece diretrizes concretas que as instituições deverão seguir.

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Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de criação de lactários e salas de apoio à amamentação nas creches, espaços adequados e reservados onde as mães possam amamentar ou extrair leite com privacidade e conforto. As unidades também deverão disponibilizar estrutura adequada para a extração e armazenamento do leite humano, seguindo normas de higiene e conservação.

A capacitação de profissionais é outro ponto fundamental da nova lei. Funcionários das creches, incluindo educadores, auxiliares e coordenadores, receberão treinamento sobre os benefícios do aleitamento materno e o manejo correto do leite humano. Essa formação visa garantir que o processo seja realizado com segurança e respeito às orientações técnicas.

A legislação também incentiva a realização de campanhas educativas, rodas de conversa e atividades voltadas a mães, pais e cuidadores. Essas iniciativas terão como objetivo orientar sobre a importância da continuidade do aleitamento e esclarecer dúvidas comuns sobre o tema. Além disso, as unidades deverão informar, no momento da matrícula, sobre o direito à amamentação e os procedimentos disponíveis.

Um aspecto importante da nova lei é o incentivo à doação de leite humano aos bancos de leite. As creches deverão orientar mães que produzem leite em excesso sobre como realizar doações que podem salvar vidas de bebês prematuros ou com condições especiais de saúde internados em unidades neonatais.

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), prevê ainda que o Governo do Estado elabore materiais técnicos e promova ações de apoio aos municípios para fortalecer a implementação da política. Isso inclui a criação de programas para construção de lactários e salas de apoio à amamentação nas creches, especialmente em regiões com menor infraestrutura.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e representa um marco na política de apoio à primeira infância no estado mais populoso do país. Especialistas em pediatria e saúde pública comemoram a medida, destacando que a garantia do aleitamento materno nas creches contribui para reduzir índices de desnutrição, infecções e outras complicações de saúde na primeira infância.

A implementação da lei exigirá adaptações por parte das creches, especialmente as mais antigas que não foram projetadas com esses espaços. No entanto, a legislação estabelece um prazo para adequação e prevê apoio do governo estadual nesse processo de transição.

Para as famílias paulistas, a nova norma significa mais tranquilidade e segurança no momento de deixar os bebês nas creches, sabendo que o vínculo da amamentação poderá ser mantido e que a saúde dos pequenos estará protegida por medidas concretas de apoio ao aleitamento materno.