Os consumidores de gás canalizado no estado de São Paulo têm uma boa notícia no horizonte: ao longo dos próximos 12 meses, receberão cerca de R$ 2 bilhões em créditos nas contas. A medida inédita no país foi regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e representa a devolução de valores que as concessionárias do setor obtiveram em ações judiciais relacionadas a tributos.
A origem desse benefício está em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com essa exclusão, que passou a valer a partir de março de 2017, as empresas do setor de gás canalizado conseguiram recuperar valores pagos a mais, mas agora a regulamentação da Arsesp determina que esses recursos retornem aos consumidores.
Daniel Narzetti, diretor-presidente da Arsesp, destacou o papel da agência nesse processo: "Com essa deliberação, a Arsesp reafirma seu papel regulador ao estabelecer critérios para que os valores recuperados judicialmente pelas concessionárias retornem ao sistema tarifário, assegurando justiça tarifária, em benefício dos consumidores paulistas".
No estado, as concessionárias reguladas pela Arsesp são a Comgás, a Naturgy e a Necta. Cada uma foi impactada de forma diferente, dependendo do período de retroatividade reconhecido em seus processos judiciais. A norma estabelece que a devolução será integral e difusa, realizada exclusivamente por meio do mecanismo tarifário. Isso significa que os créditos serão revertidos aos usuários atuais de forma proporcional ao consumo, resultando em redução direta nas contas de gás.
Para garantir transparência, a Arsesp criará duas contas gráficas segregadas para cada concessionária: uma para os segmentos residencial e comercial, e outra para o segmento industrial. Nessas contas, serão registrados os valores reconhecidos judicialmente e creditados administrativamente, devidamente atualizados pela taxa Selic. A destinação dos valores ocorrerá ao longo de 12 meses, sem diferenciação entre os tipos de usuários.
A devolução será operacionalizada nos processos tarifários de reajuste, ajuste ou revisão ordinária, podendo se estender até o sexto ciclo tarifário. Qualquer saldo residual será tratado para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A deliberação contou com ampla participação pública, com contribuições analisadas pelas áreas técnicas da Arsesp e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reforçando o compromisso com a justiça e a transparência no setor.

