O Governo de São Paulo deu mais um passo significativo na simplificação tributária para empresas e consumidores. Nesta quarta-feira (18), foi publicado no Diário Oficial do Estado o terceiro conjunto de mercadorias que deixarão de ser tributadas pelo regime de substituição tributária (ST) do ICMS, com vigência a partir de julho. A medida abrange 50 novos itens, incluindo produtos do dia a dia como telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e artigos de papelaria.

Com essa nova etapa, a reforma já atinge 33% dos produtos que antes estavam submetidos à complexidade e à onerosidade financeira da substituição tributária. Em termos de arrecadação, isso representa mais de 25% do valor coletado por meio dessa modalidade no estado. A eliminação gradual vem ocorrendo desde o ano passado, em um movimento alinhado com a reformulação nacional da tributação do consumo, que não prevê mais a aplicação da ST, ainda amplamente utilizada pelos estados no ICMS.

A substituição tributária é um regime em que o imposto é cobrado no início da cadeia de produção ou na importação, com base na estimativa do valor na venda final ao consumidor dentro do mesmo estado. Embora possa agilizar a arrecadação, o modelo é frequentemente criticado por sua complexidade, falta de transparência e por onerar desproporcionalmente os negócios, especialmente os pequenos e médios empreendedores.

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Paralelamente à retirada de produtos do regime, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) tem adotado medidas para facilitar a transição. No dia 13 de março, por exemplo, foi publicada uma portaria que acelera a devolução dos créditos relativos aos estoques acumulados pelas empresas, reduzindo o prazo de 24 para 12 meses. Essa agilização busca minimizar impactos financeiros e operacionais durante o processo de adaptação.

Essa iniciativa reforça o protagonismo de São Paulo na construção de um ambiente de negócios mais moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas. A redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST é vista como um movimento estratégico de preparação para o futuro, em sintonia com as diretrizes do plano "São Paulo na Direção Certa".

Entre as entregas já realizadas no âmbito desse plano, destacam-se a modernização do contencioso tributário (por meio de programas como Resolve Já e Acordo Paulista), inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que oneram os empreendedores. A meta é tornar o estado mais eficiente, transparente e competitivo, reduzindo burocracia e fomentando o crescimento econômico.

As portarias que regulamentam essas mudanças, como a PORTARIA SRE 09, DE 17 DE MARÇO DE 2026 e a PORTARIA SRE 07, DE 12 DE MARÇO DE 2026, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, garantindo transparência e acesso à informação para todos os envolvidos. Com essas ações, São Paulo sinaliza um compromisso firme com a simplificação tributária, beneficiando desde grandes indústrias até o consumidor final, que pode esperar um mercado mais dinâmico e menos sobrecarregado por impostos complexos.