A profissão de multimídia foi oficialmente reconhecida no Brasil na quarta-feira (7), com a publicação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Oficial da União. A nova legislação define o profissional multimídia como aquele que acumula atividades de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais, mas a medida gerou reações opostas no setor de comunicação.
De um lado, a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) criticaram duramente a sanção da lei. Em nota conjunta, as entidades afirmaram que a norma "ataca diretamente jornalistas e radialistas", cria insegurança jurídica e beneficia empresários do setor. Elas destacaram que as funções atribuídas ao profissional multimídia já são exclusivas, por legislação específica, das profissões de jornalista e radialista.
"As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa", diz o comunicado. A crítica aponta ainda que o texto não prevê carga horária, registro e formação específica para a nova profissão, e que não houve diálogo com as categorias afetadas durante a tramitação do projeto.
Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou positivamente a lei. Para a entidade, é "um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais marcado pela convergência de mídias" e "múltiplas plataformas".
"A nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação", disse o presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres.
A Lei nº 15.325/2026 define como multimídia o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais. Entre as atribuições listadas estão a criação de portais, sites, redes sociais, animações, jogos eletrônicos, aplicativos, além da produção, edição, direção e gestão de conteúdos audiovisuais e digitais.
A lei estabelece que o profissional multimídia atue em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade. A norma também assegura que profissionais de outras categorias possam, com concordância do empregador, celebrar aditivo contratual para exercer atividades de multimídia.
O projeto de origem é da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e teve aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Fenaj afirmou ter estranhado que "o governo Lula, de origem no movimento dos trabalhadores", tenha sancionado a proposta sem vetos, em meio a críticas sobre a tentativa de "desregulamentar, à força, o trabalho de jornalistas e radialistas".

