O Procon-PR emitiu nesta quarta-feira (12) uma Recomendação Administrativa dirigida às instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior de todo o Paraná. O órgão, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, estabeleceu duas orientações principais: as escolas devem fornecer toda a documentação necessária quando solicitada pelo aluno ou para pedidos de transferência, independentemente de eventual inadimplência, e não podem exigir declaração de quitação de débito na efetivação de matrículas.

De acordo com a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, a medida tem como objetivo evitar práticas abusivas por parte das instituições de ensino, especialmente durante este período de matrículas para o próximo ano letivo. "Exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal que, infelizmente, tem se repetido ano a ano. Queremos evitar novos constrangimentos e ameaças nessa relação de consumo que, muitas vezes, envolve crianças e adolescentes", explicou Claudia.

A coordenadora destacou que o Procon-PR tem recebido denúncias sobre essa prática e que compete ao órgão promover a defesa e evitar danos aos consumidores. "Vamos adotar as medidas legais cabíveis, mas esperamos que o comportamento das escolas mude com as orientações que estamos fazendo", afirmou. "O não atendimento desta recomendação poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná".

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O documento do Procon-PR alerta ainda que pais e estudantes devem ficar atentos às normas contratuais para garantir a preservação de seus direitos. Entre as práticas expressamente proibidas estão "a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento". No entanto, o texto também ressalta que o contratante dos serviços educacionais está sujeito a sanções legais e administrativas caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.

Quanto ao desligamento do aluno por inadimplência, a recomendação estabelece que esta medida somente poderá ocorrer ao final do período letivo ou, no caso do ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime semestral. "E, em caso de transferência, o aluno e/ou pais ou responsáveis não são obrigados a apresentar - na instituição de ensino destino - declaração de quitação de débito, também conhecida como 'nada consta', da instituição de ensino anterior", orienta o documento.

O Procon-PR mantém seus canais de atendimento disponíveis para receber denúncias e esclarecer dúvidas sobre o tema. A iniciativa busca equilibrar os direitos das instituições de ensino com a proteção aos consumidores, especialmente em um momento crucial como o período de matrículas escolares.