Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até esta quarta-feira, 31 de janeiro, para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado. A medida, estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho do ano passado, marca o início de uma nova fase de regulamentação para esses veículos populares, conhecidos como "cinquentinhas".
Após o prazo, será obrigatório o registro, emplacamento, licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o ciclomotor possa circular legalmente pelas vias públicas. A resolução define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade limitada a 50 quilômetros por hora (km/h). Veículos que ultrapassem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para pilotar um ciclomotor, o condutor precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento varia conforme o Detran estadual, mas geralmente começa online, no portal do órgão, e termina presencialmente, com agendamento de atendimento.
É necessário apresentar documentos como nota fiscal do veículo ou declaração de procedência (com firma reconhecida em cartório, se for o caso), identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca/modelo/versão e laudo de vistoria com número do motor. Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 sem esse código, exige-se o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN (Vehicle Identification Number).
A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento constituirá infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, e em vias rápidas e rodovias só são permitidos se houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.
Vale destacar que bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que cumpram limites técnicos como velocidade máxima de 32 km/h e não tenham acelerador manual. Nesses casos, o motor só funciona em modo pedal assistido. Para verificar se seu veículo precisa de registro, consulte as especificações da Resolução nº 996/2023 do Contran.

