O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma redução significativa no prazo para análise de pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras. Com a publicação de duas portarias no Diário Oficial da União, o tempo de avaliação, que antes podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias, uma queda de mais de 50%.

As mudanças simplificam os procedimentos de pedidos e reduzem o número de etapas do processo. Anteriormente, o pedido passava por etapas separadas: primeiro era feita uma análise inicial e só depois as empresas eram chamadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo ocorre de uma só vez, permitindo que a documentação seja enviada no momento do pedido, por meio do Portal Único Siscomex, sistema que centraliza operações de comércio exterior no país.

A primeira portaria autoriza o envio dos documentos no pedido de inclusão no regime. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do drawback. Segundo o governo, a atualização mantém os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício pelas empresas.

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O drawback é um mecanismo regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) que reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens que serão exportados. As empresas podem importar ou comprar matérias-primas no Brasil pagando menos impostos, desde que utilizem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo. Ele abrange tributos como imposto de importação, IPI, PIS, Cofins e taxas sobre frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.

Existem duas modalidades principais: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente. Segundo o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, usaram o drawback na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química.