Termina nesta sexta-feira, 13 de setembro, o prazo para que 37 empresas de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o relatório de adequação inicial ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. O envio deve ser feito exclusivamente via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
A Lei 15.211/2025, sancionada em setembro do ano passado, é voltada especificamente para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo sob demanda e marketplaces. Embora o prazo de sexta-feira seja apenas para o envio do relatório inicial, a lei só entrará em vigor efetivamente em 18 de março de 2026. Até lá, as plataformas digitais já devem ter todas as medidas de proteção em operação e suas interfaces adaptadas, sob risco de aplicação de sanções.
As 37 empresas foram selecionadas para monitoramento prioritário por exercerem, segundo a ANPD, "influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil". Essa influência se dá por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o mundo digital.
A lista inclui gigantes globais e regionais: Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); Apple Computer Brasil Ltda.; Acbz Imp. E Com. Ltda.; Canonical Serviços De Software Ltda.; Chrunchyroll; Discord; Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); GOG; Google Brasil Internet Ltda.; HBO (Warner Bros. Discovery); Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); LG Electronics Do Brasil Ltda.; Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); Microsoft Informática Ltda.; Motorola Do Brasil Ltda.; Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; Panasonic Do Brasil Ltda.; Paramount Entertainment Brasil Ltda.; Philco Eletrônicos S.A.; Philips Do Brasil Ltda.; Riot Games Servicos Ltda.; Roblox Brasil; Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; Snapchat; Sony Brasil Ltda.; TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; Telegram; TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; Valve; X Brasil Internet Ltda.; e Xiaomi.
A legislação obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios. Entre os riscos citados estão exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Os principais pontos da nova lei incluem:
Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a simples autodeclaração do usuário (como apenas clicar em "tenho +18 anos").
Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar.
Publicidade e algoritmos: proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento ou análise de comportamentos) para direcionar anúncios.
Design e interface (privacy by design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão.
Sinal de idade: lojas de aplicativos (como Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários.
Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro real) em jogos acessados pelo público infantojuvenil.
Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil.
Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Uso compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibindo, por exemplo, o autoplay infinito para crianças).
Prevenção e proteção: as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
Transparência: empresas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.
Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas (que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico), suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
A aprovação desta legislação protetiva ocorreu após um movimento significativo na sociedade brasileira. Em agosto do ano passado, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicou um vídeo denunciando perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. No vídeo, Felca alertou para os riscos da exposição infantojuvenil nas redes sociais. Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.
A ANPD, como autoridade administrativa autônoma, tem a função de fiscalizar o cumprimento da nova norma no ambiente digital. O momento atual marca o início de um processo de adaptação que promete transformar a forma como as grandes plataformas de tecnologia interagem com o público mais jovem no Brasil.

