O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à restauração da vigência de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em situações de estupro, anencefalia ou para salvar a vida da gestante.

Em 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a resolução do CFM após analisar uma ação do PSOL contra a norma. Na ocasião, o ministro entendeu que houve abuso do poder regulamentar do conselho ao fixar uma regra não prevista em lei para impedir a realização do procedimento pelos médicos. A decisão suspensiva levou o caso a aguardar um julgamento mais amplo no STF.

No parecer enviado agora, Paulo Gonet argumenta que cabe ao CFM resolver dilemas éticos do exercício da medicina e que "não há arbitrariedade" na proibição. Ele destacou que, mesmo em casos como o estupro, onde há previsão legal para o aborto, o conselho tem o dever e o direito de recusar técnicas que considera cruéis. "Ainda que se quisesse ver uma pretensão exigível ao aborto no caso do estupro, isso não tolheria o dever-direito do conselho de recusar o uso de técnica que, ao seu juízo técnico, é cruel para com o ainda não nascido que já se desenvolveu por mais de cinco meses no ventre materno", disse Gonet no documento.

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Para o CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, o que, na visão do conselho, justifica o veto. Entidades de defesa de direitos, no entanto, têm criticado a posição, classificando-a como um retrocesso, enquanto o CFM defende que a medida evita a crueldade. O debate reflete tensões entre a regulamentação médica e os direitos reprodutivos no Brasil.

Com o parecer da PGR, o Supremo poderá analisar o caso de forma definitiva, mas não há prazo estabelecido para o julgamento. A decisão final do STF deve impactar diretamente a prática médica em abortos legais, definindo os limites da atuação do CFM nessa área sensível.