Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro do ano passado.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte, oferecendo um alívio significativo para quem enfrenta dificuldades financeiras.

Podem aderir ao programa três categorias específicas: microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Esses pequenos negócios representam uma parcela vital da economia brasileira, e a medida busca apoiar sua recuperação após períodos de instabilidade.

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O edital prevê diferentes modalidades de transação, adaptadas às diversas realidades dos contribuintes. Entre elas estão a transação conforme a capacidade de pagamento, que leva em conta a situação financeira atual; débitos considerados irrecuperáveis, que podem ter condições ainda mais favoráveis; transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI; e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Para aderir, a consulta às pendências e a formalização devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de fortalecer a saúde financeira dos pequenos negócios.

A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente, exigindo atenção dos empreendedores para não perder oportunidades.

É fundamental ficar atento aos prazos: 30 de janeiro é o prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União, enquanto 31 de janeiro é o prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. A medida se soma a outras iniciativas do governo, como o pagamento de R$ 10,95 bilhões em dívidas de estados, demonstrando um esforço contínuo para normalizar a situação fiscal no país.