O Governo do Paraná anunciou uma mudança significativa na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos como eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e Receita Estadual, o estado retirou esses itens do regime de Substituição Tributária (ST), com efeitos retroativos a 1º de março. Os decretos oficiais devem ser publicados nos próximos dias.
A medida atende a um pedido formalizado pelo Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através dos Protocolos ICMS nº 2 e 3 e do Convênio ICMS nº 24, que promoveram alterações nas regras de substituição tributária entre os estados. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ação visa atualizar o modelo de tributação, alinhando o estado às diretrizes nacionais e preparando-o para a transição da Reforma Tributária. "Estamos promovendo uma atualização importante no modelo de tributação desses produtos, alinhando o Paraná às diretrizes nacionais e preparando o Estado para a transição da Reforma Tributária. A medida reduz distorções, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense", afirmou Ortigara.
A retirada da ST integra um processo de modernização do sistema tributário estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária. O objetivo é eliminar a sistemática de antecipação do imposto com base em margens de valor agregado presumidas, um modelo em que o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador, considerando um preço final estimado pelo Fisco. Com o fim da ST para esses produtos, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final.
Na prática, o recolhimento deixa de ser concentrado na etapa inicial da cadeia e passa a ocorrer no momento da venda pelo varejista, dentro do regime normal de apuração do ICMS. Isso significa que, em vez de a indústria ou importador pagar o imposto antecipadamente com base em um valor presumido, o tributo será calculado e pago pelo varejista com base no preço efetivo da transação, o que pode refletir melhor a realidade do mercado e reduzir distorções.
A retirada da ST desses segmentos acompanha uma tendência observada em diferentes unidades da federação, que vêm revendo regimes de substituição tributária para simplificar a conformidade fiscal e adequar a tributação às novas diretrizes nacionais previstas para 2026. Essa movimentação é parte de um esforço mais amplo para harmonizar as regras tributárias em todo o país, facilitando o comércio interestadual e preparando o terreno para a implementação da Reforma Tributária.
Além dessa medida, o Paraná tem outras iniciativas em andamento para modernizar sua economia. Por exemplo, o programa Regulariza Paraná foi prorrogado, dando aos cidadãos até o fim de março para quitar dívidas com descontos. Já o Paraná Competitivo, segundo estudos, pode ter um impacto anual de R$ 13 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do estado até 2035, indicando um esforço contínuo para melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento econômico.
Essas mudanças são vistas como um passo importante para tornar o sistema tributário mais justo e eficiente, beneficiando tanto os consumidores, que podem ter preços mais transparentes, quanto os varejistas, que ganham em competitividade. A expectativa é que, com a eliminação da ST para esses produtos, o Paraná se torne um estado mais atrativo para investimentos e comércio, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais.

