O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, estabelecendo a proibição da reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos de origem importada quando destinados ao consumo humano no estado. A norma, que entra em vigor imediatamente, traz definições técnicas detalhadas, procedimentos de fiscalização e obrigações específicas para as indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.

A publicação do decreto representa uma resposta direta do governo estadual ao cenário desafiador enfrentado pelo setor leiteiro paranaense. Ao comentar a importância da regulamentação, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade no Paraná. Segundo ele, a iniciativa contribui para proteger a produção e impulsionar a renda das famílias que dependem do leite em todas as regiões do estado.

"Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural", afirmou Nunes.

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Pela regulamentação, ficam proibidas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná. A restrição, no entanto, não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Fiscalização rigorosa

A fiscalização do cumprimento do decreto caberá ao órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme sua natureza e atribuições legais, sem prejuízo da atuação conjunta com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.

As ações de fiscalização incluem inspeções de rotina, programadas ou não, inspeções motivadas por denúncias ou comunicações oficiais, auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos lácteos, vistorias in loco para verificação dos processos industriais e coleta oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária, sempre que necessária.

Obrigações das empresas

As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos, notas fiscais de aquisição de matérias-primas lácteas com identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais (quando aplicáveis), registros de produção incluindo quantificação e uso de ingredientes, e registros que permitam rastreabilidade completa das matérias-primas desde a aquisição até o uso industrial.

Além disso, os fiscais podem adotar medidas em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida de produtos lácteos importados. Eles poderão apreender produtos, coletar amostras para análise e até interditar parcial ou totalmente setores ou todo o estabelecimento.

Caso a irregularidade seja comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos responsáveis. A medida busca não apenas proteger o mercado interno, mas também garantir a qualidade dos produtos lácteos consumidos pela população paranaense.

A regulamentação chega em um momento de fortalecimento das políticas para o setor agropecuário no Paraná, que recentemente também viu o IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná) divulgar resultados de processos seletivos e anunciar programas para aumento de renda de criadores, demonstrando uma abordagem integrada para o desenvolvimento rural no estado.