O Paraná deu início a uma nova fase da Reforma Tributária em 2026, marcando o começo da implementação prática do novo sistema que promete simplificar a cobrança de impostos no estado. Conforme informações da Receita Estadual, já estão em fase de testes a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo o que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132.

Esse novo modelo tributário substitui gradualmente tributos anteriores e tem como objetivo principal simplificar o sistema, dar mais transparência aos processos e tornar a tributação mais justa para todos os envolvidos. Para garantir que empresas, profissionais autônomos e cidadãos em geral possam se adaptar às mudanças, o Comitê Gestor do IBS definiu orientações específicas sobre como funcionará essa transição ao longo de 2026, considerado um ano de testes do novo sistema.

Na prática, isso significa que os contribuintes já precisam cumprir as novas obrigações fiscais, mesmo que ainda não haja o pagamento efetivo dos novos tributos. "Com essas mudanças, o novo modelo marca um período de adaptação e aprendizado para contribuintes e administrações tributárias. A Receita Estadual reforça que acompanhar essas orientações desde agora é essencial para garantir uma transição tranquila e segura para o sistema definitivo da CBS e do IBS nos próximos anos", afirma a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.

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Entre as principais mudanças que já estão valendo desde 1º de janeiro de 2026 está a obrigatoriedade de os contribuintes emitirem documentos fiscais eletrônicos já com o destaque da CBS e do IBS em cada operação realizada, seguindo os layouts e regras definidos pela Receita. Além disso, à medida que forem disponibilizadas, também passam a ser exigidas novas declarações, como a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações relacionadas a operações feitas por plataformas digitais.

O auditor fiscal Juliano Binder destaca que 2026 é efetivamente um ano de testes. "Os contribuintes que cumprirem corretamente as novas obrigações acessórias, emitindo documentos fiscais e declarações conforme as normas vigentes, estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. Também não haverá cobrança para situações em que ainda não exista obrigação acessória definida", explica o especialista.

O novo modelo também traz alterações significativas para pessoas físicas que atuam como contribuintes da CBS e do IBS. A partir de julho de 2026, essas pessoas deverão se inscrever no CNPJ. É importante ressaltar que essa inscrição não transforma a pessoa física em empresa, mas serve apenas para facilitar o controle, a apuração e a administração dos novos tributos.

No dia a dia dos contribuintes, diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar esse novo cenário, incluindo notas fiscais de mercadorias, de serviços, de transporte, de energia, de comunicação e bilhetes de passagem. Todos eles deverão trazer o destaque da CBS e do IBS quando forem emitidos. A Receita Estadual esclarece que, caso o contribuinte não consiga emitir esses documentos por falha exclusiva do sistema, isso não será considerado descumprimento de obrigação acessória.

Alguns documentos fiscais específicos, como os relacionados à alienação de bens imóveis, água e saneamento, transporte aéreo e gás, ainda terão suas datas de vigência definidas posteriormente. O mesmo vale para a DeRE, que está em desenvolvimento para setores específicos como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognóstico.

Outro ponto relevante da transição diz respeito aos benefícios fiscais do ICMS. Os titulares de benefícios onerosos poderão solicitar a habilitação para futuras compensações previstas na nova legislação. Esse procedimento deverá ser feito pelo e-CAC, com o preenchimento de formulários eletrônicos no sistema que será disponibilizado. Será necessário apresentar um requerimento para cada benefício que poderá ser utilizado no novo sistema.

Como parte do esforço de integração ao novo imposto, a equipe técnica da Receita está elaborando uma cartilha didática voltada especificamente para gestores públicos e equipes técnicas municipais. O material reúne, de forma clara e acessível, as principais informações sobre a Reforma Tributária, explicando como cada prefeitura poderá se adequar às novas exigências e se organizar para preservar sua capacidade de arrecadação.

A cartilha, que deverá ser publicada em breve, detalha como vai funcionar o IVA Dual, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, incidindo sobre uma base mais ampla de consumo. O material busca esclarecer dúvidas comuns e orientar os gestores municipais nesse processo de transição que promete transformar o sistema tributário brasileiro nos próximos anos.