O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná publicou uma nova normativa para coibir o parcelamento ilegal de terras rurais no estado. A Instrução Normativa IAT nº 07/2026 estabelece regras mais rígidas para a divisão de propriedades rurais, com o objetivo de frear a formação de loteamentos urbanos clandestinos no campo.
De acordo com o documento, qualquer desmembramento ou parcelamento de imóveis rurais deverá respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) rural de dois hectares. Além disso, as áreas resultantes da divisão devem ter destinação efetiva ou potencial para atividades como agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, silvicultura ou agroindústria.
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, explica que a medida visa combater especificamente a divisão de áreas rurais para criação de núcleos residenciais com características urbanas. "Nós percebemos durante a pandemia que várias pessoas começaram a migrar das áreas urbanas para o interior, o que resultou em especulação imobiliária e subdivisão de imóveis rurais com características de loteamentos urbanos. Essa situação é proibida, e a nova instrução vem para ajudar a evitar que os procedimentos sejam feitos de forma ilegal", afirma.
Um dos pontos mais importantes da nova normativa é a exigência de Anuência Prévia do órgão ambiental mesmo nos casos em que a subdivisão é permitida por lei. Isso vale para segmentos com área entre dois e cinco hectares que atendam à FMP rural. "A Anuência Prévia já era exigida pela Resolução Sema nº 31/98, que foi revogada em 2025 com a emissão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Agora restabelecemos essa obrigatoriedade com a nova normativa, trazendo uma ferramenta para fiscalizarmos e punirmos com mais eficiência situações irregulares no Estado", destaca Goes.
O gerente ressalta que essas divisões irregulares não apenas violam a legislação, mas também trazem impactos negativos ao meio ambiente, como desmatamento, comprometimento de recursos hídricos e alteração do uso do solo sem os devidos cuidados ambientais.
As penalidades para quem descumprir as novas regras são severas. Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, o responsável pelo imóvel estará sujeito às sanções previstas no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que prevê pagamento de multa e embargo da área afetada. "É mais um passo que o Governo do Paraná dá em prol da eficiente fiscalização do meio ambiente", completa o gerente.
Para denunciar irregularidades ambientais, os cidadãos podem utilizar diferentes canais. O principal canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar é o Disque-Denúncia 181, que possibilita análise e verificação in loco das informações recebidas. No IAT, as denúncias devem ser registradas junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco do órgão, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa para facilitar a apuração.
Quem comete infrações ambientais está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). A denúncia continua sendo a melhor forma de contribuir para a preservação ambiental no estado.

