O Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental do Paraná, deu um passo importante para agilizar a pavimentação de ruas nas cidades do estado. Por meio da Instrução Normativa IAT nº 06/2026, o instituto dispensou dez categorias de atividades de pavimentação urbana do processo tradicional de licenciamento ambiental. Agora, essas obras precisam apenas da emissão de uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para serem executadas.
A medida se baseia na premissa de que a pavimentação em áreas já urbanizadas, ou antropizadas, não gera um impacto ambiental significativo. "Essas atividades são dispensadas do licenciamento porque quando a pavimentação é feita em uma área que já foi antropizada, ela não traz um impacto ambiental significativo. A nova norma vem alinhada à política do Governo do Estado de pavimentação de áreas urbanas, que vem consolidando o processo e levando desenvolvimento para os municípios", explica a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.
Para se enquadrar nessa dispensa e poder solicitar a DLAM, os empreendimentos de pavimentação devem atender a uma série de exigências técnicas. Elas incluem: não alterar o eixo do traçado original da via; não abrir novas vias; não suprimir vegetação nativa; executar movimentação de solo de até 10 metros cúbicos (m³) por metro linear; e não estarem localizadas em áreas protegidas, como reservas legais, terras indígenas ou Áreas de Preservação Permanente (APP). Além disso, é obrigatório o respeito às condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes.
As atividades contempladas pela nova norma são bastante específicas e comuns em obras de infraestrutura urbana. A lista inclui a instalação de lombadas, a regularização de leitos, a escarificação de subleitos, a terraplanagem para nivelamento e preparação do terreno, a drenagem urbana para construção de sarjetas, a execução de calçadas e obras de acessibilidade, a sinalização viária e a implantação de ciclovias – desde que, em todos os casos, não haja alteração do eixo original da via.
A diretora Ivonete Chaves faz uma ressalva importante: a dispensa não é uma carta branca. "A dispensa não é aplicada caso o projeto envolva alguma intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), o uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, ou para atividades de pavimentação que possuem um impacto ambiental maior, como aproveitamento de jazidas, áreas de disposição de solo excedente e usinas de asfalto, entre outros", esclarece. Nessas situações, o processo completo de licenciamento ambiental do IAT continua obrigatório.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais e são considerados efetiva ou potencialmente poluidores. A nova instrução normativa busca desburocratizar ações com baixo impacto, focando a análise técnica do órgão ambiental em projetos com maior potencial de degradação.
Esta mudança regulatória se soma aos esforços do Governo do Estado no programa Asfalto Novo, Vida Nova. Até o momento, o programa já pavimentou mais de 420 quilômetros de ruas urbanas em todas as regiões do Paraná, beneficiando mais de 4 mil ruas com um investimento superior a R$ 1 bilhão. As obras vão além do asfalto, incluindo calçadas, iluminação de LED e galerias pluviais.
Os benefícios são palpáveis para a população. O objetivo é eliminar o pó na seca e a lama na chuva, melhorando a mobilidade, valorizando os imóveis e, principalmente, elevando os índices de saúde pública. Estima-se que a cada quilômetro pavimentado, 70 toneladas de poeira deixam de circular anualmente. No total, o programa já mobiliza mais de R$ 5,2 bilhões em recursos disponíveis para todos os municípios. A transparência do processo é garantida pelo Asfaltômetro, uma ferramenta digital que permite ao cidadão acompanhar a execução das obras em sua cidade.
Além do Asfalto Novo, Vida Nova, a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) mantém outras frentes de trabalho. No ano passado, foram lançados o programa de Pavimentação Sobre Pedras Irregulares, com R$ 977 milhões para cerca de 250 municípios, e um aporte de mais de R$ 2 bilhões para o recapeamento asfáltico em cidades com até 100 mil habitantes, garantindo a manutenção da malha viária existente.
A nova norma do IAT, portanto, surge como um instrumento para acelerar a chegada desses benefícios à população, removendo entraves burocráticos para obras de baixo impacto, enquanto mantém a proteção ambiental para atividades mais complexas. Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Paraná, o cidadão pode consultar o site oficial do Instituto Água e Terra.

