O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deram um passo importante para desburocratizar e acelerar o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Nesta terça-feira (24), os órgãos lançaram oficialmente o Novo Atestmed, um sistema que permite a análise de pedidos de concessão do benefício apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata de o segurado comparecer a uma perícia presencial em uma agência do INSS.
A estratégia, que tem como objetivo agilizar a decisão sobre a concessão ou indeferimento do benefício, está detalhada em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União. Com as novas regras, o trabalhador poderá enviar seu atestado médico ou odontológico pelos canais de atendimento do INSS e ter seu caso avaliado pela Perícia Médica Federal com base na documentação.
Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, que passa dos atuais 60 dias para até 90 dias. Segundo a Previdência Social, somente esse aumento no período de repouso permitirá que mais de 500 mil segurados por ano sejam beneficiados, tudo via análise documental, eliminando a necessidade de perícia presencial para afastamentos mais curtos.
Como funciona a análise por "verossimilhança"
A portaria estabelece que a análise será feita por "verossimilhança", o que significa que o perito médico vai avaliar o que está escrito nos documentos, sem a necessidade inicial de exame presencial. O parecer técnico será emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. O governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.
Outra novidade é que o segurado terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar. Além disso, o perito médico poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício por acidente de trabalho, quando o afastamento estiver relacionado às condições laborais.
Requisitos para o pedido e autonomia do perito
Para dar entrada no benefício, o segurado deve protocolar o requerimento nos canais de atendimento do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central de Teleatendimento 135. O atestado médico ou odontológico enviado pelo Novo Atestmed precisa ser legível, sem rasuras, e conter documento oficial com foto, nome completo, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código da CID, assinatura e identificação do profissional (com registro no conselho de classe e carimbo), e o prazo estimado de afastamento.
Assim como no atendimento presencial, o perito médico tem acesso a todos os dados atualizados do segurado e autonomia para estabelecer a data de início do repouso e o período de duração do benefício, mesmo se diferir do indicado pelo médico assistente. Nesses casos, a decisão deve ser fundamentada nos fatos e documentos apresentados. Se a documentação não definir um prazo específico, o profissional do INSS também poderá definir o período mais adequado.
Prorrogação, recurso e cuidados
Se o prazo do auxílio for insuficiente para a recuperação, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial. Trabalhadores que tiverem o benefício negado podem entrar com recurso administrativo em até 30 dias. Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os próximos pedidos serão obrigatoriamente direcionados para agendamento de exame médico-pericial presencial, podendo usar telemedicina para evitar deslocamento.
A portaria reforça que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Com o Novo Atestmed, a expectativa é de mais agilidade e menos burocracia para quem precisa do auxílio-doença em momentos de incapacidade temporária para o trabalho.

