O Governo do Paraná deu um passo importante na política socioeducativa do estado com a publicação do Decreto 12.456/2026, no início deste ano. O documento estabelece regras claras para a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência de cumprimento de mandado judicial, determinando que eles sejam encaminhados imediatamente para os Centros de Socioeducação (Censes), sem passar por custódia em delegacias de polícia.

A principal regra do decreto é a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para o Cense mais próximo. Uma vez no centro socioeducativo, a equipe técnica será responsável por apresentar o adolescente ao Ministério Público e acompanhá-lo nas audiências do Poder Judiciário. Nos municípios que não contam com uma unidade do Cense, a coordenação será feita pela unidade mais próxima, garantindo que nenhum adolescente fique sem o atendimento adequado.

Os Censes contarão com espaços específicos para abrigamento provisório e coordenarão, em parceria com o Poder Judiciário, a internação dos adolescentes quando necessário. O decreto também trata especificamente dos casos de apreensão em cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou decorrente da aplicação de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade. Nesses casos, após o cumprimento do mandado, a autoridade responsável deve comunicar imediatamente ao juízo que o expediu, seguindo os mesmos procedimentos de encaminhamento previstos para a apreensão em flagrante.

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Para o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, a medida representa um avanço significativo. "Esse é mais um passo importante do Estado do Paraná. Depois de retirar os presos das delegacias, retiramos também qualquer possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei, que agora serão acolhidos diretamente nos Censes", afirma o secretário.

Jorge explica que, antes da implementação do decreto, os adolescentes apreendidos muitas vezes eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias. "Acabamos com a sensação de impunidade, pois os adolescentes apreendidos não serão liberados por falta de espaço, e vamos proporcionar um ambiente adequado, uma custódia humanizada a meninos e meninas, conforme prevê a legislação", complementa.

O diretor de justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), Gerson Faustino Rosa, destaca que o decreto está totalmente amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Além do ECA, o decreto está amparado pela Lei Federal nº 14.735/2023, que veda a custódia de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis", explica Rosa.

A medida se alinha a outras políticas sociais do estado, que em 2025 registrou mais de 206 mil atendimentos através do programa Paraná em Ação e intensificou políticas de empregabilidade para migrantes. O novo decreto reforça o compromisso do Paraná com uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento de adolescentes em conflito com a lei, garantindo que eles recebam o atendimento socioeducativo adequado desde o primeiro momento da apreensão.