Já estão valendo em todo o território nacional as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que têm como principal instrumento o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A obrigatoriedade de apresentar esse código antes de iniciar qualquer serviço de frete é a grande novidade, com o objetivo central de garantir que todas as contratações paguem o piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a agência reguladora, sem o CIOT, o frete simplesmente não poderá ser realizado. "Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem", informou a ANTT. A medida busca bloquear fretes irregulares já na fase de contratação, impedindo que caminhões saiam para a estrada em condições consideradas predatórias.
O CIOT funciona como uma espécie de RG da operação de transporte. Ele reúne informações completas sobre cada serviço, incluindo dados dos contratantes e transportadores, detalhes da carga, origem e destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável. Como está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o país.
As novas normas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em um momento delicado para o setor, marcado pela ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, que reagem à tendência de alta do preço do diesel, influenciada pela guerra no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
O governo federal deixa claro que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. Para esse grupo, a responsabilidade pela emissão do CIOT recairá sobre o contratante do serviço. Nos demais casos, caberá à empresa de transporte garantir a regularidade do código.
As penalidades para quem descumprir as novas regras são significativas. Está prevista multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada com o CIOT. Para empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada – mais de três autuações em seis meses –, a punição será a suspensão do RNTRC. Em caso de reincidência, o cancelamento do registro pode ser aplicado, com impedimento de atuação no setor por até dois anos.
Além disso, empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. A norma ainda permite que, em casos de irregularidades graves, as penalidades alcancem sócios e grupos econômicos, desde que seja comprovado abuso ou confusão patrimonial.
Com essas mudanças, o governo espera criar um ambiente mais equilibrado no setor de transportes, protegendo tanto os profissionais que dependem da atividade quanto a cadeia logística do país. A expectativa é que o CIOT se torne a peça central do controle regulatório, trazendo transparência e segurança jurídica para um segmento vital para a economia brasileira.

