As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o território nacional. As exigências, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), buscam trazer mais segurança e organização para um segmento que, até então, operava em uma zona cinzenta da legislação. A partir de agora, os populares 'cinquentinhas' precisam de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e o condutor deve estar habilitado.
Mas afinal, o que é considerado um ciclomotor? Segundo a resolução, são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW). Além disso, a velocidade de fabricação deve ser limitada eletronicamente a 50 quilômetros por hora (km/h). Veículos que ultrapassam qualquer um desses limites – seja em cilindrada, potência ou velocidade – são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já estão sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O processo de regularização divide-se entre veículos novos e antigos. Para os ciclomotores novos, a responsabilidade inicial é do fabricante ou importador, que deve providenciar a nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam. O veículo já deve sair da concessionária ou loja com essa documentação em dia.
Já para os veículos antigos, fabricados ou importados antes da vigência da nova regra, o caminho pode ser um pouco mais burocrático. Muitos desses ciclomotores podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como identidade única do veículo. Nesses casos, o proprietário precisará obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O CSV é emitido após uma inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Após a inspeção e a gravação do número de chassi, o dono do veículo deve levar o certificado, a nota fiscal do bem e seu documento de identidade para dar início ao processo de registro e emplacamento no órgão de trânsito estadual.
No que diz respeito ao condutor, a lei é clara: para pilotar um ciclomotor é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A categoria A é mais abrangente e autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.
A segurança também ganha destaque nas novas normas. O uso de capacete se torna obrigatório tanto para o condutor quanto para eventuais passageiros. Além disso, os veículos devem estar equipados com itens de segurança essenciais: dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que garante o teto de 50 km/h), campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
As regras também definem onde esses veículos podem e não podem circular. Fica expressamente proibido trafegar em ciclovias ou calçadas. O lugar do ciclomotor é na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. Outra restrição importante é a circulação em vias de trânsito rápido, como marginais e rodovias urbanas sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que exista acostamento ou faixa de rolamento própria para esse tipo de veículo.
Quem descumprir as regras pode enfrentar penalidades severas. Dirigir um ciclomotor sem a habilitação adequada (ACC ou CNH A) ou sem o veículo estar devidamente registrado e licenciado constitui infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, somada à aplicação de sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o agente de trânsito tem o poder de reter o veículo, que será recolhido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até que a situação seja regularizada.
A implementação dessas regras representa um passo importante para integrar os ciclomotores ao sistema nacional de trânsito de forma segura e ordenada. A medida visa equiparar as responsabilidades dos condutores de 'cinquentinhas' às dos demais motoristas, promovendo uma convivência mais segura nas ruas e avenidas do país.

