Os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir novos padrões de composição e rotulagem, conforme a Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e obriga os fabricantes a informar, de forma clara e destacada, a quantidade do ingrediente nos rótulos, tanto para itens nacionais quanto importados.
De acordo com a lei, a indicação do percentual de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, com base nos seguintes percentuais mínimos:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.
A norma entra em vigor em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências. A medida visa garantir mais transparência ao consumidor brasileiro e fortalecer a qualidade dos produtos derivados de cacau no país.

