O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste sobre o pedido do general Mário Fernandes para receber visita íntima na prisão. O militar foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão na ação penal do Núcleo 2 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e está preso nas instalações do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
Na decisão, Moraes pediu que o CMP informe se o general preenche os requisitos para receber visita íntima. “Oficie-se ao Comando Militar do Planalto/DF, para que informe sobre o preenchimento, ou não, dos requisitos para visita íntima pretendida por Mário Fernandes”, decidiu o ministro. Após receber o parecer do comando, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá prazo de cinco dias para opinar sobre a questão.
O general Mário Fernandes foi acusado de arquitetar um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o próprio ministro Alexandre de Moraes. A pretensão foi encontrada pela Polícia Federal (PF) em um arquivo de word intitulado Punhal Verde e Amarelo. O general está preso preventivamente desde novembro de 2024, e a condenação pela trama golpista ocorreu em dezembro do ano passado. Cabe recurso contra a condenação.
O caso se insere no contexto das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e eventos relacionados. O STF já condenou mais de 800 réus pela trama golpista, em processos que têm movimentado o cenário político e jurídico do país. Recentemente, por exemplo, o tribunal decidiu por unanimidade enquadrar caixa 2 como improbidade administrativa, e o próprio Moraes autorizou um coronel envolvido na trama a reduzir pena com leitura.
A decisão sobre a visita íntima do general Fernandes chama a atenção por envolver um militar de alta patente preso em instalações militares, o que levanta questões sobre a aplicação de regras penitenciárias em casos especiais. O CMP, onde ele está detido, é uma unidade do Exército Brasileiro responsável pela segurança do Palácio do Planalto e áreas adjacentes, o que torna a situação ainda mais delicada do ponto de vista institucional.
Especialistas em direito penal destacam que o direito à visita íntima é garantido pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para presos que cumprem pena em regime fechado, desde que preencham certos requisitos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. No entanto, a aplicação em casos de presos preventivos, como Fernandes, pode ser mais restritiva, dependendo da avaliação das autoridades.
O pedido do general e a decisão de Moraes refletem a complexidade do processo judicial em curso, que mistura aspectos de segurança nacional, direitos dos presos e a atuação das Forças Armadas. A resposta do Exército e o parecer da PGR serão cruciais para definir os próximos passos, podendo inclusive servir de precedente para outros casos similares envolvendo militares condenados por crimes contra a democracia.
Enquanto isso, a sociedade brasileira acompanha com atenção os desdobramentos, em um momento em que a Justiça tem reforçado a punição aos envolvidos em tentativas de golpe, buscando fortalecer as instituições democráticas. O caso do general Fernandes é mais um capítulo nessa longa história, que deve seguir gerando debates sobre justiça, liberdade e a ordem constitucional.

