O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite deste sábado (13) a realização de um exame de ultrassonografia para o ex-presidente Jair Bolsonaro dentro da prisão. A decisão atende a um pedido da defesa, feito na última quinta-feira (11), e determina que o procedimento seja realizado no local onde Bolsonaro está custodiado: uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília.

Na decisão, Moraes escreveu: "Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos". O exame será conduzido pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli, que utilizará um equipamento portátil de ultrassom para avaliar as regiões inguinais direita e esquerda do ex-presidente.

A autorização ocorre após Moraes determinar, na mesma quinta-feira, que Bolsonaro passasse por uma perícia médica oficial, a ser realizada pela própria PF dentro de um prazo de 15 dias. A defesa havia solicitado o exame para atualizar os laudos médicos do ex-presidente, argumentando que os exames anteriores, apresentados para pedir autorização de cirurgia e prisão domiciliar, estavam desatualizados.

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Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista. Na terça-feira (9), seus advogados alegaram uma piora no estado de saúde do ex-presidente e pediram que ele fosse levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para ser submetido a uma cirurgia. No entanto, a decisão de Moraes mantém o exame dentro da estrutura da PF, sem transferência para um hospital.

O caso se desenrola em meio a outras movimentações judiciais recentes, como a retirada da quebra de sigilo de Vorcaro na CPMI do INSS pelo ministro Dias Toffoli e uma decisão da Justiça que ordenou à Enel o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em São Paulo em 12 horas. A autorização para o ultrassom reforça a abordagem do STF em lidar com questões de saúde de presos mantendo a custódia, enquanto atende a demandas médicas consideradas necessárias pela defesa.