O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (31) a soltura do delegado da Polícia Civil de São Paulo Fábio Baena Martin, que estava preso desde dezembro de 2024 sob suspeita de envolvimento no assassinato do empresário Vinícius Gritzbach. A decisão foi tomada em um habeas corpus e representa uma reviravolta no caso que tem chamado a atenção por suas conexões com investigações de corrupção policial e o crime organizado.
O delegado foi preso preventivamente sob a acusação de tentativa de extorsão contra Gritzbach, que atuava como delator em uma investigação sobre corrupção policial para proteger membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O empresário foi assassinado em 2024, e as circunstâncias de sua morte ainda estão sob investigação, com o caso ganhando destaque em meio a notícias relacionadas, como a CPI do Crime, que mira o braço do PCC na Faria Lima e grupos como “A Turma” do Master.
Na decisão, Gilmar Mendes argumentou que não há evidências suficientes para manter a prisão preventiva de Baena Martin. O ministro destacou que o delegado não tem antecedentes criminais e que não há comprovação de que ele integre a organização criminosa PCC. Em seu entendimento, o contexto da prisão não atendia aos pressupostos legais necessários para a custódia, permitindo que ele responda ao processo em liberdade, desde que sejam adotadas medidas para garantir a ordem pública.
Como parte da decisão, Mendes substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas, estão o pagamento de uma fiança de R$ 100 mil, o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento, a proibição de acesso a repartições policiais e a restrição de contato com outros investigados no caso. Essas condições visam assegurar que o delegado não interfira nas investigações ou represente um risco à sociedade enquanto aguarda o desfecho do processo.
A defesa do delegado, representada pelo advogado Daniel Bialski, emitiu uma nota à imprensa expressando alívio com a decisão. Segundo a defesa, Baena Martin foi vítima de coação ilegal, e a prisão foi mantida sem fundamentação adequada. A nota afirma: “Reitera-se que é inadmissível no Brasil se banalizar o direito à liberdade, se decretando e mantendo prisão automática, vedada por nossa legislação, sem contemporaneidade e o mais grave, por fatos que já haviam sido investigados e arquivados pela Justiça, por recomendação do próprio Ministério Público”.
O caso continua sob investigação, e a decisão do STF pode influenciar o andamento de outras ações relacionadas à corrupção policial e ao crime organizado no país. Especialistas em direito apontam que a medida reflete uma tendência do judiciário em priorizar a liberdade provisória quando não há riscos concretos, mas a opinião pública e autoridades policiais podem ver a soltura com cautela, dado o contexto sensível envolvendo o PCC e assassinatos.

