O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que promove uma reorganização significativa na carreira da polícia judicial dentro do Poder Judiciário. A norma, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19), transfere esses servidores da área administrativa para o apoio especializado, redefine as denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma, com o objetivo de modernizar e valorizar a atuação desses profissionais.

Com as mudanças, as atividades de polícia institucional passam a integrar oficialmente a área de apoio especializado do Judiciário. Isso significa que os técnicos judiciários que exercem essas atribuições agora serão denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a nova denominação de inspetores de polícia judicial. A alteração busca refletir com mais precisão a natureza especializada do trabalho realizado por esses servidores, que atuam na segurança e na execução de medidas judiciais.

Uma das mudanças mais destacadas pela nova lei é a garantia do porte de arma de fogo aos servidores de polícia judicial. O texto assegura que esses profissionais possam portar arma, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição, desde que atendam a uma série de requisitos. Entre eles, estão a necessidade de porte institucional, a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função. Todas essas condições devem seguir as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio do Judiciário, visando equilibrar a segurança dos servidores com os controles necessários.

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Outra novidade importante é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A lei estabelece que a gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão. No entanto, essa ampliação está condicionada à lotação desses servidores nas unidades de segurança do Poder Judiciário, garantindo que o benefício esteja diretamente ligado à atuação na área.

Essas alterações representam um passo na direção de reconhecer e estruturar melhor a carreira da polícia judicial, que desempenha um papel crucial na execução das decisões judiciais e na manutenção da segurança dentro do sistema judiciário. A expectativa é que as mudanças contribuam para uma atuação mais eficiente e valorizada desses profissionais, alinhando-se às necessidades contemporâneas do Poder Judiciário brasileiro.

Com informações da Agência Senado.