O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (23) a lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, equiparando esses agentes aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que já tinham essa prerrogativa.
A nova legislação representa uma expansão significativa do direito ao porte entre forças de segurança legislativas, mas veio com um recorte importante. O presidente Lula vetou dois dispositivos do projeto de lei que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mantendo assim os requisitos previstos originalmente no Estatuto do Desarmamento.
Na mensagem de veto, o governo federal argumentou que a dispensa dessas comprovações representaria uma "flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública". O texto ainda apontou que a medida configuraria violação ao artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
A sanção com veto parcial ocorre em um contexto de debates acalorados sobre segurança pública e controle de armas no Brasil. Recentemente, a Comissão da Câmara aprovou o porte de arma para oficiais de justiça, e uma nova lei redefiniu a atuação da polícia judicial. Internacionalmente, o tema também ganhou destaque após a Austrália anunciar planos para endurecer suas leis sobre armas após o massacre em Sydney.
Com a nova lei, os policiais legislativos estaduais e do Distrito Federal passam a ter o mesmo status que seus colegas federais no que diz respeito ao porte de arma, mas mantendo todas as exigências de avaliação psicológica, técnica e de idoneidade que já eram previstas. A medida busca equilibrar a necessidade de equiparação entre as forças de segurança legislativas com a manutenção dos controles estabelecidos pela política nacional de armas.

