O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, projeto que endurece as penas para participação em organizações criminosas ou milícias e estabelece mecanismos mais ágeis para apreensão de bens dos envolvidos. A versão final do texto havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, representando uma das principais iniciativas do governo federal no combate ao crime organizado.

A nova legislação considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais. O enquadramento busca ampliar o alcance da lei para diferentes modalidades de atuação criminosa.

Entre as principais mudanças está o fim de benefícios para líderes de facções, que deixam de ter direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de regime também fica mais restrita, exigindo em alguns casos o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Os líderes cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

Publicidade
Publicidade

Outra novidade significativa é a perda do direito de voto nas eleições para detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas. A medida busca combater a influência política exercida por facções dentro do sistema prisional.

Durante cerimônia reservada no Palácio do Planalto, com presença de ministros e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Lula destacou a necessidade de medidas efetivas. "Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez", afirmou o presidente. "É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição".

Lula enfatizou que o foco deve ser nos grandes responsáveis pelo crime organizado. "Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade".

A lei estabelece mecanismos robustos para bloqueio e apreensão de bens ligados ao crime organizado, permitindo medidas sobre patrimônio, direitos, valores, ativos digitais e participações societárias. A integração de informações entre órgãos de controle será fortalecida, com possibilidade de perda de bens independentemente de condenação criminal, inclusive por via civil autônoma.

Para centralizar informações, a legislação cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis. O sistema visa consolidar e compartilhar dados sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, fortalecendo a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.

Um dos pontos mais impactantes da nova lei trata do auxílio reclusão. Dependentes de segurados do INSS presos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto não terão direito ao benefício se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), o auxílio é voltado para dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado que tenham contribuído com a Previdência Social.

Lula avaliou positivamente a medida: "Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família".

O presidente destacou ainda a capacidade investigativa brasileira e mencionou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior. Citando a Operação Carbono da Polícia Federal, que apreendeu 250 milhões de litros de gasolina traficada, Lula mencionou o caso do empresário Ricardo Magro, dono da Refinaria de Manguinhos, investigado em esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões e que reside em Miami.

"Eu mandei ao presidente Trump a fotografia da casa dele, e mandei dizendo que se ele quiser combater o narcotráfico, o contrabando e o crime organizado, [que] mande os nossos que estão aí. Mandei a fotografia da casa e o bem das pessoas", relatou o presidente brasileiro.

O Palácio do Planalto informou sobre dois vetos presidenciais à lei. O primeiro foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Para esses casos, continuam valendo as punições já previstas na legislação atual.

Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, o veto garante o direito de organização dos movimentos sociais. "Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei, por isso o veto nesse dispositivo. O objetivo do governo federal e, principalmente, do presidente Lula, [foi] proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato".

O segundo trecho vetado, segundo o governo, implicaria em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. A regra atual, mantida com o veto, determina que o perdimento se dá exclusivamente em favor da União.