O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, um marco na relação entre fisco e contribuintes no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9) e traz mudanças significativas: de um lado, premia empresas com bom histórico de pagamento; de outro, torna mais rígidas as regras contra os chamados "devedores contumazes".
Em nota, o governo federal destacou que "um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia". A medida busca equilibrar a cobrança tributária, combatendo a sonegação crônica enquanto reconhece e incentiva a regularidade.
A nova legislação cria, pela primeira vez em âmbito nacional, a figura jurídica do "devedor contumaz", definido como a pessoa física ou jurídica que pratica inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. Para esses casos, as consequências são duras: "Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo", explica a nota do governo.
Essa definição visa coibir abusos de empresas que sistematicamente deixam de pagar impostos, aproveitando-se de recursos administrativos e judiciais para postergar indefinidamente suas obrigações. A medida se alinha a projetos recentes aprovados na Câmara dos Deputados, que já vinham discutindo regras mais severas para esse perfil de devedor.
Paralelamente, a lei institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), voltado para empresas com histórico positivo de pagamento. Essas organizações terão acesso a benefícios como descontos, parcelamentos facilitados e tratamento prioritário em processos administrativos, criando um ciclo virtuoso de reconhecimento pela boa conduta fiscal.
Além do Sintonia, a legislação cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), este último no âmbito aduaneiro. O Confia deve fomentar a autorregularização espontânea de contribuintes, enquanto o OEA busca agilizar o comércio exterior para empresas consideradas confiáveis pela Receita Federal.
A sanção com vetos pelo presidente Lula indica que partes do texto original foram modificadas, mas a essência da proposta – premiar quem paga e punir quem sonega de forma reiterada – foi mantida. A expectativa é que o novo código traga mais justiça fiscal e estimule a competitividade leal no mercado, beneficiando tanto os cofres públicos quanto os contribuintes que cumprem suas obrigações pontualmente.

