A decisão do Banco Central (BC) pela liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada nesta terça-feira (18), gerou um misto de alívio e apreensão entre os milhões de correntistas e investidores da instituição. A medida, que coloca o BC no controle do banco, aciona automaticamente o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para proteger aplicações, mas deixa claro que nem todos os valores serão recuperados integralmente ou com a mesma rapidez.
O que muda para quem tinha dinheiro no Banco Master? A resposta depende fundamentalmente de dois fatores: o valor aplicado e se o investidor é uma pessoa física ou jurídica. O FGC garante o ressarcimento de valores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, incluindo tanto o capital investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Quem tinha aplicações nesse limite pode respirar aliviado: receberá 100% do valor de volta. Já para quem ultrapassava esse teto, a situação é mais complexa.
Vamos a um exemplo prático: se um correntista tinha R$ 270 mil aplicados no Banco Master, receberá R$ 250 mil através do FGC. Os R$ 20 mil restantes entram na fila de credores da liquidação extrajudicial e só poderão ser recuperados posteriormente, possivelmente através de ação judicial caso não haja acordo - um processo que pode levar anos e sem garantia de sucesso total.
Como funciona o processo de recebimento pelo FGC? Ao contrário do que muitos pensam, o ressarcimento não é automático. Os correntistas precisam tomar uma série de providências. O primeiro passo é baixar o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS) e fazer o cadastro completo, incluindo documentos pessoais e a conta bancária onde deseja receber o valor. É fundamental que a conta seja de mesma titularidade da aplicação no Banco Master.
O processo completo leva cerca de 30 dias úteis, pois depende da validação da base de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Só após essa etapa o FGC libera no aplicativo o botão "Solicitar pagamento". A partir daí, o pagamento é realizado em até 48 horas para contas cadastradas.
Diferenças entre pessoa física e jurídica Enquanto pessoas físicas utilizam o aplicativo do FGC para todo o processo, as empresas precisam acessar o Portal do Investidor do FGC. O representante legal da empresa faz o cadastro com os dados do CNPJ, recebe as instruções por e-mail para envio de documentos e, após validação, o pagamento é feito em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que está coberto pelo FGC? A proteção abrange diversas modalidades de aplicação: contas correntes, caderneta de poupança, CDBs, RDBs, letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH e LCD), depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis. O limite de R$ 250 mil vale por instituição financeira, mas em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global sobe para R$ 1 milhão.
Prazos e questões tributárias Os valores são corrigidos conforme os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda seguindo a tabela regressiva, e se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de IOF - exceto para caderneta de poupança, que mantém sua isenção tributária.
Maior operação da história do FGC Estima-se que a liquidação do Banco Master envolva cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o FGC, há patrimônio suficiente para honrar integralmente todos os pagamentos dentro das regras vigentes, o que traz certa tranquilidade aos investidores dentro dos limites de cobertura.
Para quem está acima do limite do FGC, a recomendação é acompanhar de perto as comunicações do liquidante nomeado pelo Banco Central e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada. A experiência mostra que processos de liquidação extrajudicial podem se estender por anos, com recuperação parcial dos valores dependendo dos ativos remanescentes do banco.

