O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução (PRC) que propõe mudanças significativas nos critérios para contagem de presença dos parlamentares nas sessões da Casa. A proposta inclui a instauração imediata do procedimento de perda de mandato quando configurada a inassiduidade, buscando fechar uma brecha que, segundo o parlamentar, permite que casos de faltas excessivas fiquem sem apuração por meses.
A iniciativa surge em meio à polêmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que desde março deste ano se encontra nos Estados Unidos. O parlamentar viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da Câmara e, já estando fora do Brasil, solicitou licença do mandato por 120 dias, alegando perseguição política. O prazo da licença terminou em meados de julho, mas Eduardo Bolsonaro não retornou ao país, acumulando faltas não justificadas nas sessões deliberativas.
Atualmente, o Ato da Mesa nº 191, em vigor desde junho de 2017, estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual de acompanhamento da frequência parlamentar e encaminhá-lo à Presidência da Casa até 5 de março do ano seguinte. Para Lindbergh Farias, esta determinação "criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação" à Constituição Federal.
A Constituição prevê a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias. O projeto de Farias revoga o prazo de 5 de março e estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa passe a elaborar relatórios mensais de acompanhamento, alertando a Presidência da Câmara sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. O relatório final consolidado deverá ser apresentado a cada 5 de dezembro, indicando os deputados que tenham faltado a mais de um terço das sessões sem justificativa.
Se aprovado, o PRC se transformará em Resolução, substituindo parte do texto do Ato da Mesa nº 191. A proposta determina que, uma vez de posse do relatório final, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato – medida que também deverá ser tomada ao constatar, em qualquer momento, que determinado parlamentar não mais conseguirá cumprir o prazo constitucional.
"A medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença", justifica o líder do PT na Câmara.
O caso de Eduardo Bolsonaro ganhou novos contornos recentemente. Em agosto, o parlamentar solicitou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer seu mandato à distância, diretamente dos EUA, alegando que, durante a pandemia de covid-19, a Câmara autorizou o trabalho remoto para deputados. O pedido foi negado porque, segundo parecer da Mesa Diretora, só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara, o que não se aplica ao caso.
Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro por sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, entre outras retaliações. Na sexta-feira (14), a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado réu pelo crime de coação no curso do processo, o que levará à abertura de uma ação penal contra ele.
Enquanto isso, notícias relacionadas mostram que a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a rejeição de denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro, e o Conselho de Ética arquivou representação contra o parlamentar. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que Eduardo Bolsonaro cria dificuldades para ser notificado.
A proposta de Lindbergh Farias busca, portanto, criar um mecanismo mais ágil e eficiente para coibir a inassiduidade parlamentar, assegurando que o limite constitucional de faltas seja rigorosamente observado e que medidas sejam tomadas prontamente quando houver descumprimento.

